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Oficialmente é dada a largada para cumprirmos nossa obrigação com a Receita Federal

06/03/2019 - 13h49min

Atualizada em 06/03/2019 - 13h49min

Imposto de Renda Pessoa Física 2019: É Obrigado a declarar quem:

Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, pró-labore, aposentadoria e ou aluguéis, por exemplo);

Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança….);

Teve ganho de capital (por exemplo com a venda de bens);

Comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores e assemelhados;

Atividade Rural: Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos;

As obrigações não são cumulativas, identificando uma das situações já é obrigatório o envio da declaração.

O prazo de entrega: De 7de março até 30 de abril, às 23h59, horário de Brasília.

Fique sabendo:

O fato de ser sócio de uma empresa, me obriga a fazer a declaração de Imposto de Renda?

O simples e exclusivo fato de ser sócio de empresa não lhe obriga, mas convém verificar as demais situações de obrigatoriedade: Vou destacar ao menos duas situações: Quando a soma de rendimentos tributáveis (pró-labore, aposentadoria, aluguel,….) for superior a R$ 28.559,70 e na condição de empresário quando há distribuição de lucros acima de R$ 40 mil reais.

CPF para todos os dependentes?

Uma novidade que já havia sido divulgada pela Receita é a exigência de CPF para todos os dependentes, independente de idade.

Onde: A inscrição do CPF pode ser requerida nas agências dos Correios, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.

VENCIMENTOS DE MARÇO

DIA 06 PAGAMENTO DE SALÁRIOS
DIA 07 VENCIMENTO FGTS, DOMÉSTICAS
DIA 12 ICMS (INDUSTRIA), ICMS (COMÉRCIO)
DIA 15 INSS (DOMÉSTICOS, AUTÔNOMOS e FACULTATIVOS) e COMPLEMENTAR CONTRIBUIÇÃO MEI
DIA 20 INSS ( EMPRESA), SIMPLES NACIONAL, DAS (GUIA PAGAMENTO DO MEI)
DIA 25 ICMS DIFERENCIAL ALÍQUOTA e ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA p/ Optantes Simples Nacional, PIS e COFINS/FATURAMENTO, ICMS PARCELAMENTOS
DIA 29 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS

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