Geral
Contratar um empregado? O salário e mais quanto?
Este é um assunto que sempre gera dúvidas ou até mesmo certa insegurança. Convém tratar o assunto com muita atenção e ter conhecimento dos custos, é fundamental para definir pela contratação. Vamos de forma simplificada abordar este tema: As obrigações da empresa:
Salário
8% do FGTS
1/12 avos referente 13º salário + FGTS
1/12 avos + 1/3 ou 33,34% referente férias + FGTS
provisão de FGTS considerando rescisão do contrato de trabalho/ multa sobre o saldo de FGTS
De acordo com a atividade, função e Dissídio/Convenção:
Auxílio Vale Refeição/Alimentação – valor fixo mensal ou por dia trabalhado
Vale Transporte – desconto de até 6% do salário
Auxílio Educação – valor definido em dissídio/convenção
Auxilio Creche – conforme dissídio/convenção
Salário Maternidade – 120 dias conforme INSS
Auxílio Paternidade – 5 dias conforme dissídio
Insalubridade – de acordo com Laudo – LTCAT variando entre 10, 20, 40% sobre salário mínimo nacional
Periculosidade – de acordo com Laudo – LTCAT percentual fixo de 30% sobre salário base
Adicional Noturno – jornada entre 22 h e 05 h
Uniforme – quando exigido
EPI /equipamento proteção individual – conforme determinado no PPRA
Ainda por conta do empregador:
Custo da empresa de Medicina do Trabalho, pagamento dos exames inclusive complementares e do técnico de segurança do trabalho.
Importante:
As empresas do Simples Nacional não tem os encargos chamados de terceiros e cota patronal.
As demais empresas tem por encargo / custo em média 28% sobre a folha de pagamento a título de INSS/RAT/terceiros.
VENCIMENTOS DE MAIO
DIA 07 PAGAMENTO SALÁRIOS, FGTS / empresas, e-social DOMÉSTICA
DIA 13 ICMS (COMÉRCIO e INDUSTRIA)
DIA 15 INSS (DOMÉSTICOS,AUTÔNOMOS e FACULTATIVOS) e COMPLEMENTAR CONTRIBUIÇÃO MEI
DIA 20 INSS ( EMPRESA), SIMPLES NACIONAL, DAS (GUIA PAGAMENTO DO MEI)
DIA 23 ICMS-DIFERENCIAL ALÍQUOTA p/Optante Simples Nacional, ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA p/ Optante Simples Nacional
DIA 24 PIS e COFINS/FATURAMENTO
DIA 27 ICMS PARCELAMENTOS
DIA 31 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS, 2ª COTA IRPF.