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Prefeitura embarga loteamentos e interdita casas irregulares em Dois Irmãos

16/04/2018 - 14h24min

Atualizada em 16/04/2018 - 14h25min

A Prefeitura de Dois Irmãos, em uma ação do Departamento de Meio Ambiente e da Fiscalização de Obras e Postura faz um alerta a fim de evitar o parcelamento ilegal de solo e, por consequência, loteamentos irregulares principalmente na zona rural do Município.

Os fiscais de Meio Ambiente e de Obras e Posturas, acompanhados pela Brigada Militar, verificaram e notificaram ações irregulares em algumas áreas rurais do Município. Entre as irregularidades constatadas estão o parcelamento irregular do solo, desmatamentos, intervenções em área de preservação permanente (APP), queimas e construções sem as licenças municipais.

Segundo a chefe do Departamento de Meio Ambiente, Renata Padilha, as obras são embargadas e emitidas multas por infrações ambientais, pois estas áreas são inviáveis de regularização (pela legislação vigente e ambiental), e os embargos são encaminhados para demolição via judicial.

Pelas infringências de legislações federais de parcelamento de solo e ambientais os processos também são encaminhados ao Ministério Publico para os autores e coautores ser responsabilizados nas instâncias cível e penal; lembrando a obrigação de reparação do dano ambiental independentemente de culpa.

O Poder Público está realizando ações com o objetivo de identificar, autuar e notificar os vendedores e compradores de lotes e construções irregulares, visando evitar aglomerados e inibir o crescimento desordenado no Município.

De acordo com a legislação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e o Plano Diretor do Município, o módulo mínimo de parcelamento de solo na área rural é de três hectares (30.000m²). Fracionar e vender áreas de terras com metragem inferior a três hectares é crime. No Código Municipal de Meio Ambiente o parcelamento irregular do solo é enquadrado como infração ambiental.

Vale ressaltar que o Município de Dois Irmãos está inserido dentro do Bioma Mata Atlântica, no qual através da Lei Federal 11.428/2006 estabelece restrições para o uso e preservação desta vegetação (mata nativa), por isso a importância das pessoas se informarem no Departamento de Meio Ambiente, já que esta Lei proíbe cortes de vegetação deste Bioma em área rural para construções ou loteamentos. Por outro lado, o Novo Código Florestal – Lei Federal 12.651/2012 também estabelece as áreas de preservação permanente (APP) entre elas: nascentes, olhos d’água, arroios, rios, topos de morro que devem ser preservadas e nos quais são proibidas quaisquer intervenções.

Em vistas que muitas pessoas tanto do município e de outras cidades estão sendo vítimas desta prática irregular, ressaltando que algumas destas vendas estão sendo realizadas por imobiliárias da região, sendo corresponsáveis, pois estão enganando as pessoas, agindo de má fé, infringindo a Lei e transmitindo informações erradas, tentando burlar a Lei e dizendo aos compradores que formarão um “condomínio rural” e poderão assim registrar os lotes – informação totalmente errada, pois a lei não permite isto- tudo isto só para poder vender os lotes e ter sua comissão da venda, deixando depois as pessoas com o problema que não poderá regularizar sua compra e escriturar o imóvel.

Os endereços onde estão vendendo lotes irregulares e que estão respondendo processos administrativos nesta Prefeitura são os seguintes:

Bairro São Miguel- Fim da Rua Inglaterra: loteamento urbano irregular, em terras da Prefeitura;
Estrada Morro Dos Reis, número 2013: venda de lotes em área rural abaixo de 3 hectares;
Estrada Dois Irmãos/Campo Bom, número 2770: venda de lotes em área rural abaixo de 3 hectares;
Estrada Dois Irmãos/Campo Bom, números 3168 e 3170: venda de lotes em área rural abaixo de 3 hectares;
Rua Alberto Rübenich, número 1350: loteamento urbano irregular.
As pessoas que compram esses lotes encontram grandes dificuldades para, legalmente, se tornarem proprietárias titulares do terreno. Além de correrem um sério risco de perderem o seu investimento, caso os contratos de promessa de compra e venda forem considerados nulos por ilegalidade.

ANTES de comprar, consulte a Prefeitura:

Antes de comprar qualquer terreno ou imóvel, solicite viabilidade de diretrizes para construção através do Setor de Protocolo;
Se for área rural, tenha certeza de que a área tem, no mínimo, 3 hectares (30.000 m2): desconfie de áreas ou lotes abaixo destas metragens;
Desconfie do preço do terreno: terrenos irregulares estão sendo vendidos por preços abaixo do mercado imobiliário;
Procurar a Prefeitura: para se informar sobre o terreno, pode solicitar via internet ou pessoalmente através de protocolo diretrizes (ambientais, de construção);
Desconfie de áreas com mata nativa: pergunte no Departamento de Meio Ambiente da Prefeitura se poderá construir naquele lote se poderá remover ou não a vegetação, pois existe a Lei Federal da Mata Atlântica que onde exista vegetação nativa é proibida sua remoção e qualquer construção ;
Desconfie de áreas perto de arroios, rios e em topos de morros: pergunte no Departamento de Meio Ambiente da Prefeitura, pois estas áreas são consideradas pela legislação federal áreas de preservação permanente (APP) e não poderá remover a vegetação nem construir nada nestas áreas;
Procure o Cartório de Registros de Imóveis: para ter certeza de que a área está devidamente registrada e você poderá obter uma matrícula.

Depois de averiguar os itens anteriores e ter certeza que o terreno é regular, poderá comprar o terreno legalmente:

Contrato particular de (promessa) compra e venda;

No Tabelionato de Notas fazer Escritura Pública;

No Registro de Imóveis fazer a averbação na matrícula;

No Setor de Cadastro da Prefeitura: levar uma cópia da matrícula atualizada para fazer o registro do novo proprietário.

 

Fonte: Assessoria da Prefeitura de Dois Irmãos.

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