Geral
Tenho um MEI, tinha carteira assinada e fui demitido, recebi 1ª parcela do seguro-desemprego e agora foi suspenso, pode me ajudar?
Possivelmente o sistema identificou que o CPF está vinculado a um CNPJ.
A saber: Seguro desemprego é um benefício social para quem não possui qualquer rendimento e as parcelas são definidas de acordo com a legislação. As parcelas a receber estão de acordo com o tempo de registro e do intervalo da última parcela/benefício anterior.
Agora: O fato de ter o registro de MEI (empresa, atividade comercial e com Cnpj) relaciona que existe uma atividade e por seguinte faturamento e ao titular um rendimento. Portanto na qualidade de MEI o pagamento do benefício torna-se indevido.
MEI sem atividades: Por vezes pode ocorrer que o registro de MEI esteja sem atividades e por seguinte sem faturamento, mas observo que administrativamente não há sucesso nesta argumentação. Caso opte sob este argumento deverá buscar seu direito na esfera do judiciário.
Importante: MEI que está registrado continua com o cadastro ativo, mesmo que não possuindo faturamento; Ainda a guia DAS continua obrigatória enquanto o cadastro está ativo. Dica: se não há interesse em atuar comercialmente, no menor prazo possível formalize a Baixa do registro e CNPJ
VENCIMENTOS DE JUNHO
DIA 06 PAGAMENTO SALÁRIOS
DIA 07 FGTS / empresas, e-social DOMÉSTICA
DIA 12 ICMS (COMÉRCIO e INDUSTRIA)
DIA 17 INSS (DOMÉSTICOS,AUTÔNOMOS e FACULTATIVOS) e COMPLEMENTAR CONTRIBUIÇÃO MEI
DIA 21 INSS ( EMPRESA), SIMPLES NACIONAL, DAS (GUIA PAGAMENTO DO MEI)
DIA 24 ICMS-DIFERENCIAL ALÍQUOTA p/Optante Simples Nacional, ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA p/ Optante Simples Nacional
DIA 25 PIS e COFINS/FATURAMENTO, ICMS PARCELAMENTOS
DIA 28 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS, 3ª COTA IRPF.