Geral
O e-social e o agricultor
Um assunto ainda desconhecido, mas se mantendo a legislação o prazo é curto!
Agricultor, Produtor, Empregador Rural precisam SIM entregar e-social.
Já em abril foi necessário o envio do que se denominou 1ª etapa do e-social – cadastro inicial.
O que é eSocial?
É uma plataforma digital (arquivo) unificando uma série de informações que são enviadas a Receita Federal e sujeitas a fiscalização.
O que isto tem haver com você Produtor/Agricultor?
Se forem mantidas as regras e os prazos anunciados à partir da competência/mês de Julho/2019 deverá ser informado mensalmente a sua produção e/ou comercialização. Atenção: todas as Notas emitidas no mês devem ser informadas. Atenção: o prazo é até o dia 07, não sendo dia útil antecipa.
Importante: para quem tem empregados igualmente deverá enviar o eSocial com informações a respeito dos empregados.
Informações:
* no arquivo do e-social estará identificado: se é segurado especial ou contribuinte individual (o segurado especial a princípio terá um tratamento diferenciado igual ao empregador doméstico e o contribuinte individual igual às empresas): Isto tem relação direta com a aposentadoria por atividade Rural. Na hora de fazer a inscrição no CAEPF já deve ser feito esse indicativo.
* para a transmissão do e-social deverá fazer a inscrição no CAEPF (pode ter mais que uma atividade no mesmo CAEPF mas para cada propriedade deve ser gerado um CAEPF diferente).
* para o segurado especial pode ser feito um código de acesso no eSocial e a partir desse gerado o CAEPF;
* para o contribuinte individual o CAEPF deve ser gerado pelo ECAC através de código de acesso (para quem faz imposto de renda), procuração eletrônica ou certificado digital;
Obs.: o segurado especial a princípio não tem obrigatoriedade de entregar sem movimento e DCTF Web
Atenção: Antes mesmo de iniciar a transmissão de dados no eSocial os produtores rurais devem fazer a migração do Cadastro Específico do INSS – CEI para o Cadastro de Atividade Econômica Pessoa Física (CAEPF) ou a criação desse último (no caso daqueles que ainda não tiverem o CEI através do portal eCAC da Receita Federal.
VENCIMENTOS DE JUNHO
DIA 28 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS, 3ª COTA IRPF.