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Juiz decidirá se réu vai a júri por atropelar e arrastar a vítima em Dois Irmãos

05/07/2019 - 16h32min

Atualizada em 05/07/2019 - 16h33min

Dois Irmãos – Passados dois anos e meio do acidente de trânsito que chocou o Estado, a processo ainda está tramitando na Justiça e a expectativa é sobre a decisão do juiz da Comarca de Dois Irmãos: se o réu será julgado pelo Tribunal do Júri por homicídio doloso ou será julgado por apenas um acidente de trânsito, no qual ele não assumiu os riscos da morte. A decisão citada é sobre o atropelamento de Maria Senia Frohlich, 55 anos, em 2 de dezembro de 2016. Ela foi atropelada e arrastada por cerca de 150 metros por Guilherme Paetzhold, na época com 27 anos, na Av. 25 de Julho, na altura do bairro Floresta.

Após atropelar e arrastar a vítima, o réu desceu do veículo, retirou o corpo dela preso na roda de um Sandero, o largou próximo da calçada e fugiu sem prestar socorro. Maria Senia foi socorrida somente cerca de 30 minutos após o atropelamento e acabou falecendo horas mais tarde em razão dos graves ferimentos. Cerca de três horas depois do atropelamento, Guilherme foi preso em flagrante pela Brigada Militar na casa dos pais. Ele ficou recolhido no presídio até inicio de 2017 e, atualmente, responde o processo em liberdade.

CRIME FLAGRADO POR CÂMERA DE SEGURANÇA

O caso chocou o Estado porque foi flagrado por câmeras de segurança de uma residência, que filmou justamente o momento em que o réu retira o corpo da vítima e foge sem prestar socorro. Tendo apenas a informação de que o veículo se tratava de um Sandero prata, a BM conseguiu fazer um levantamento de todos os carros deste modelo e acabou chegando ao acusado na madrugada.

DIFERENÇA DE PENAS

A diferença de julgamento será crucial para a pena aplicada ao réu. Se ele for julgado por homicídio culposo no trânsito a pena é inferior a quatro anos e poderá ser convertia por trabalho comunitário, por exemplo. Se ele for para o Tribunal de Júri e condenado pelo dolo eventual, a pena mínima é de seis anos. De seis a oito, o cumprimento inicial seria em regime semiaberto. Acima de oito anos, de praxe, teria que ser cumprida em regime fechado. O réu, indo a júri, também pode ser absolvido. Tanto defesa quando acusação poderá recorrer da decisão do juiz da Comarca junto ao Tribunal de Justiça.

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