Geral
Giovani Eich: IR pessoa física – doação para o fundo municipal da criança e adolescente: dá certo!
O QUE É?
Fundo Municipal da Criança e Adolescente contempla entidades de seu município que atuam e desenvolvem projetos voltados a criança e adolescente.
Preciso Pagar Imposto:
Reconhecido a obrigação de pagamento do imposto, a declaração na modalidade COMPLETA, permite destinar 3% neste período do valor devido de seu imposto ao Fundo Municipal.
Como fazer:
Deverá ser observado na sua declaração: modalidade COMPLETA diretamente na Ficha Doações diretamente ao ECA – constante no resumo da declaração.
Pagamento:
Necessariamente até o dia 30 de abril deverá ser realizado o pagamento do Darf referente ao valor doado.
Assim você terá contribuído com o Fundo Municipal, na certeza que atenderá e em benefício de sua comunidade.
Sócio de empresa é obrigado a declarar I.R. Pessoa Física?
– O fato exclusivo de ser sócio de empresa não é mais condição obrigatória para apresentação de declaração de I.R. Mas é aconselhado verificar as demais obrigações, tais como patrimônio e especialmente a distribuição de lucros.
GUIAS DAS DO MEI 2018
Sou MEI e não tenho as guias DAS para pagamento:
As guias DAS somente estão disponíveis no portal do empreendedor.
A guia de 2018 já estará atualizada em virtude da correção do Salário Mínimo Nacional.
O vencimento da DAS 2018 sempre até o dia 20 de cada mês.
Lembrando: que a guia complementar INSS/MEI tem por vencimento dia 15 de cada mês.
Quando é devido o pagamento da guia DAS?
Independe do fato de ter faturamento ou não, o pagamento da guia DAS é obrigatório regularmente, sem deduções (exceto quando de auxílio do INSS – que neste caso e somente neste caso prevê dedução na guia DAS da contribuição previdenciária).
AGENDA MÊS DE ABRIL
DIA 20 INSS ( EMPRESA), SIMPLES NACIONAL, DAS (GUIA PAGAMENTO DO MEI)
DIA 23 ICMS-DIFERENCIAL ALÍQUOTA p/Optante Simples Nacional, ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA p/ Optante Simples Nacional
DIA 25 PIS e COFINS/FATURAMENTO, ICMS PARCELAMENTOS
DIA 30 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS, DECLARAÇÃO IR PESSOA FÍSICA, VENCIMENTO COTA ÚNICA ou 1ª COTA IRPF.