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Dois-irmonenses poderão quitar seus débitos na Prefeitura com 85% de desconto

20/07/2019 - 01h10min

Dois Irmãos – Até o dia 31 de julho, os dois-irmonenses terão a oportunidade de quitar seus débitos com a Prefeitura de Dois Irmãos e garantir um desconto de 85% nas multas e juros. A proposta beneficia pessoas físicas e jurídicas com dívidas sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Contribuição de Melhoria, entre outros componentes da dívida ativa do município até o dia 31 de dezembro de 2018. Não compreende descontos em multa de legislação de trânsito e ambiental, restituições, honorários advocatícios, lançamento por homologação de ação fiscal, despesas judiciais e glosas.

* Manifesto ocorreu de forma pacífica na frente do Fórum de Dois Irmãos

O projeto de Lei sobre a remissão de juros e multas, de iniciativa do Poder Executivo, foi aprovado com unanimidade pelos vereadores em sessão ordinária no dia 07 de maio. Para dispensa parcial dos encargos devidos relativos à multa e aos juros, o contribuinte deve comparecer ao Setor de Cadastro da Secretaria da Fazenda, dentro da Prefeitura (Rua Berlim, 240, Centro), com documento de identificação em mãos. No local, o contribuinte poderá verificar o débito atualizado.

* Cervejaria terá Winterfest neste sábado em Dois Irmãos

Prazos para garantir o desconto
Do dia 01 a 31 de julho = 85%
Do dia 01 a 31 de agosto = 80%
Do dia 01 a 30 de setembro = 75%
Do dia 01 a 31 de outubro = 70%
Do dia 01 30 de novembro = 65%
Do dia 01 a 27 de dezembro = 60%

Vantagens de quitar as dívidas com a Prefeitura de Dois Irmãos
– O contribuinte paga o valor original do débito acrescido de correção monetária. Lembrando que os impostos são revertidos em serviços para a comunidade, desde educação, saúde, segurança, lazer e infraestrutura.
– Quem está em débito não consegue certidão negativa de débito e, fica impedido de, por exemplo: vender seu imóvel e registrar a venda; dá-lo em garantia para empréstimos bancários; finalizar inventário por morte em que o imóvel faça partilha;
– Impossibilita que pessoas físicas e jurídicas venham a participar de licitações por dívida com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
– Penhora de imóveis com impostos em dívida ativa;
– Restrições bancárias quando o nome estiver com débitos.

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