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MPT recomenda a Grêmio e Inter que cessem pagamentos de valores ao Secefergs
A recomendação deve ser observada até posterior comunicação pelo MPT acerca da tramitação do inquérito civil, enquanto se aguarda a manifestação do Secefergs acerca do Termo de Ajuste de Conduta proposto pelo MPT, pelo qual, caso concorde, o sindicato se comprometerá extrajudicialmente a se abster de receber tais contribuições das entidades empregadoras. O Secefergs tem até 28 de maio para responder à proposta de TAC apresentada em audiência na última sexta-feira (20).
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Em inquérito civil instaurado no MPT e presidido pelo procurador do MPT em Porto Alegre Philippe Gomes Jardim, foi constatado que o Secefergs recebeu valores a título de contribuição assistencial da Arena Porto-Alegrense, do Grêmio, do Internacional e das entidades empregadoras filiadas ao Sindiclubes/RS, em virtude de previsão em normas coletivas celebradas. A prática configura financiamento patronal da entidade sindical profissional, o que viola a liberdade dessa entidade, de acordo com a Convenção nº 92 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o entendimento do MPT consolidado nacionalmente pela Orientação nº 1 da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis).
Em relação ao sindicato profissional investigado, “A convenção coletiva já reúne os elementos probatórios necessários para o ajuizamento de ação civil pública para a correção da irregularidade verificada e o pedido de indenização por dano moral coletivo”, explica o procurador do MPT responsável pelo caso. “No entanto, é de se oportunizar ao sindicato a resolução extrajudicial com a assinatura de termo de ajuste de conduta perante o MPT”.