Destaques
Após 32 emendas e muita discussão, projeto da causa animal é aprovado em Ivoti
Ivoti – Foram alguns meses de debate e discussões para que o projeto de lei com políticas públicas pra os animais fosse aprovado. Os vereadores modificaram praticamente todo o documento. Apenas três artigos originais foram mantidos.
O projeto é de autoria de Rafaella Lima (PSD) e Márcio Guth (MDB). As mudanças foram sugeridas pela maioria dos vereadores, principalmente por Satoshi Suzuki (PP). As multas e sanções deverão ser determinadas e aplicadas pelo Executivo.
O prefeito Martin Kalkmann (PP) deve receber e depois analisar o projeto. Ao Diário, ele disse que pretende consultar a assessoria jurídica para verificar a legalidade do documento.
ALGUNS ARTIGOS APROVADOS:
– Fica obrigatório a prática de bons tratos com os animais, e proibida a prática de maus tratos, crueldade e omissão de cuidados contra os mesmos no município de Ivoti.
– Fica estabelecida que multas e sanções administrativas para quem praticar maus tratos, crueldade e omissão de cuidados contra animais serão estipulados por legislação a ser formulado pelo Poder Executivo.
– O registro de cães e gatos serão efetuados e realizados por Organizações da sociedade Civil existentes e regulares no município de Ivoti, sob fiscalizadas da Secretaria Municipal do Meio Ambiente ou outro setor a ser indicado pelo Poder Executivo.
– Os tutores de animais residentes no Município de Ivoti deverão providenciar registo de Cães e Gatos nas entidades indicadas pelo Município de Ivoti.
– Todo animal, ao ser conduzido em vias e logradouros públicos está obrigado a usar coleira e guia, proporcionais ao seu tamanho e porte, ser conduzido por pessoas com vigor físico compatível com a força do animal
– O condutor de um animal fica obrigado a recolher os objetos fecais eliminados pelos animais conduzidos em vias e logradouros públicos
– Educação para conscientização sobre guarda responsável de animais domésticos é uma pauta que deve ser incluído nas de atividades do município.
– As multas e sanções administrativas, estabelecidas nesta Lei, ficam isentadas aos cidadãos que se tornam tutores e guardiões mediante adoção de animais, e apresentem sinais de bons tratos com os animais adotados