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Bolsonaro concede indulto de Natal a policiais condenados por crimes culposos

23/12/2019 - 21h43min

Atualizada em 24/12/2019 - 11h07min

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta segunda-feira (23) o decreto com as regras para o indulto de Natal. De acordo com o texto, o perdão será dado a agentes de segurança pública condenados por crimes culposos (quando o agente não tem a intenção  de cometer o ato criminoso) no exercício da profissão.

O decreto também é valido para militares das Forças Armados que tenham sido condenados por crimes não intencionais relacionados às operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

A publicação do decreto no “Diário Oficial da União” deve acontecer na edição desta terça-feira (24). É será a primeira vez que um indulto é concedido a uma categoria profissional específica.

O efeito do decreto não será automático. Após a sua publicação, advogados e defensores públicos poderão acionar a Justiça para pedir a soltura de cada beneficiado. Crimes que tenham sido cometidos durante folgas dos policiais ou militares não serão alvos do perdão, a menos que a Justiça entenda que a ação evitou algum outro crime.

Alem dos agentes de segurança, detentos com problemas graves de saúde, como câncer, doenças raras ou Aids, ou que se tornaram deficientes físicos após os crimes, poderão receber o perdão das suas penas.

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