Conecte-se conosco

Colunistas

Notificação da Receita Federal: cálculo de INSS/Obra

26/02/2020 - 10h23min

Recebi Notificação/Receita Federal cobrando INSS referente a minha construção.

O que precisa ser feito? Obrigatório atender a correspondência e respeitar o prazo legal.

No envelope constam o ARO – Aviso de Regularização de Obra e a guia de cobrança.

ARO: Cadastro da área construída, tipo de construção/classificação e o CUB que foi utilizado no cálculo do INSS da obra.

GPS: é a guia de recolhimento do INSS devido conforme ARO

ATENÇÃO:

Conferir se o ARO está emitido com as informações corretas:

A metragem deve estar de acordo com o projeto e área construída

Conferir se o enquadramento está correto (comercial, residencial), pavimentos, banheiros

Importante: Se o enquadramento estiver errado o cálculo fica prejudicado. Não adianta recolher a guia se o cálculo estiver errado.

Importante: O que não está de acordo deve ser corrigido no ARO, mediante apresentação de documentos, se necessário na Receita Federal. Corrigido o enquadramento altera o valor cobrado.

Mas é uma construção antiga? O cálculo enviado pela Receita Federal tem por objeto a carta de habite-se, tão logo considera-se a data de conclusão a data do habite-se.

Caso a construção e a conclusão da obra seja anterior a data de habite-se, a comprovação somente é reconhecida a partir da Certidão Narrativa da Prefeitura atestando conforme a época vistoria ou fiscalização “in loco” a conclusão da obra. Portanto deverá ser retificado o cálculo.

Confirmado se todas as informações estão corretas, o valor é devido, e se for o caso, podendo ser parcelado.

Em alguns casos há procedimentos fiscais para identificar a veracidade das informações prestadas.

Após a emissão da certidão negativa, deverá ser feito um requerimento solicitando a averbação da construção junto ao Registro de Imóveis.

AGENDA MÊS DE FEVEREIRO

DIA 26 ICMS DIFERENCIAL ALÍQUOTA e ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA p/ Optantes Simples Nacional, ICMS PARCELAMENTOS
DIA 28 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS, DIRF

Conteúdo EXCLUSIVO para assinantes

Faça sua assinatura digital e tenha acesso ilimitado ao site.