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Covid-19: Governo autoriza uso de força policial e detenção para quem descumprir quarentena
O Governo Federal, por meio dos ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública, definiram nesta terça-feira (17) critérios para situações de quarentena e isolamento compulsórios (obrigatórios). O texto foi publicado no “Diário Oficial da União” e as regras já poderão ser usadas para enfrentar o Covid-19.
A portaria prevê que os cidadãos brasileiros devem se sujeitar ao cumprimento voluntário das seguintes medidas emergenciais previstas em lei:
- isolamento;
- quarentena;
- realização de exames médicos e laboratoriais, vacinação e tratamentos específicos;
- exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;
- restrição de entrada e saída do país por rodovias, portos e aeroportos;
- requisição de bens e serviços de pessoas físicas e jurídicas, com indenização posterior.
De acordo com as novas regras, os casos de descumprimento dessas medidas vão “acarretar a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores”.
O caso poderá ser enquadrado em dois artigos do Código Penal:
- Art. 268: crime contra a saúde pública, com pena de detenção de um mês a um ano, e multa.
- Art. 330: crime de desobediência, com pena de detenção de 15 dias a seis meses, e multa.
Segundo a portaria, a obrigação de isolamento, quarentena e tratamento médico só poderá ser definida por indicação de médico ou profissional de saúde.
Se a desobediência gerar custos ao Sistema Único de Saúde (SUS), a Advocacia-Geral da União (AGU) poderá acionar o infrator em busca de ressarcimento aos cofres públicos. Servidores públicos que descumprirem as regras também poderão responder a processo disciplinar.
A portaria também autoriza as equipes de saúde e vigilância sanitária a pedir auxílio de força policial quando houver recusa ou desobediência do paciente. Neste caso, e dentro das medidas de prevenção à Covid-19, a autoridade policial poderá encaminhar o infrator à casa ou ao hospital, mesmo sem autorização judicial.
Se houver crime mais grave, ou acúmulo de crimes, e for preciso definir a prisão do infrator, a portaria recomenda que essa detenção aconteça em estabelecimento ou cela separada dos demais presos. Neste caso, caberá à Justiça substituir a prisão por medidas alternativas.