Esporte
Estado autoriza práticas esportivas para regiões com bandeira laranja
Em decreto publicado nesta terça-feira, o governo do Estado autorizou a prática de esportes coletivos exclusivamente em quadras esportivas para as regiões enquadradas nas bandeiras amarela e laranja do modelo de Distanciamento Controlado.
O decreto proíbe que a prática tenha a presença de público e, ainda, a utilização de áreas de entretenimento, como churrasqueiras e praças infantis.
Desta forma, ficam liberados serviços de educação física, clubes sociais esportivos, clubes de futebol, competições esportivas e outros serviços. O documento ainda prevê que as práticas esportivas tenham intervalos de uma hora entre os jogos e o uso intercalado das quadras. As medidas são necessárias para evitar aglomerações e permitir a higienização do local.
Para as regiões que estiveram em bandeira de maiores riscos, vermelha e preta, respectivamente, a liberação depende da região ter cumprido pelo menos um período de 14 dias da troca para as bandeiras de menores riscos. Para a flexibilização, o governo estadual analisa a leitura de bandeiras imposta pelo Executivo e não a da co-gestão.
Nos clubes sociais e esportivos, em regiões de bandeira laranja, será permitida a presença de 50% de trabalhadores. Nesses locais, a prática dos esportes coletivos nas quadras é somente para atletas profissionais, sem público, com intervalo de uma hora entre os jogos e uso intercalado das quadras.
As práticas individuais devem respeitar o distanciamento de 10 metros quadrados por pessoa. Está vedado o uso de espaços de entretenimento como churrasqueiras e praças nesses estabelecimentos.