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Justiça acata ação do CPERS e aulas na rede estadual podem ser suspensas
Em resposta à ação civil pública impetrada pelo CPERS na última segunda-feira, 19, O Tribunal de Justiça do Estado deferiu em parte o pedido liminar em decisão que pode levar à suspensão das aulas presenciais em toda a rede estadual.
O juiz Cristiano Vilhalba Flores determinou que o Estado apenas autorize o retorno ao ensino presencial onde houver declaração de conformidade sanitária, chancelado por agente técnico da área, além da disponibilização de todos os equipamentos de proteção individuais.
O parecer também determina que as escolas precisam ter o Plano de Contingência para Prevenção Monitoramento e Controle do Coronavírus elaborado pelo COE-E e aprovado pelo respectivo COE-Regional ou Municipal. Na prática, como o Estado tem colocado toda a responsabilidade pela garantia das condições de retorno sobre as direções, não existe escola que cumpra tais requisitos. Se a decisão for mantida, as poucas que retomaram as aulas presenciais precisarão cancelar as atividades.
A presidente do CPERS, Helenir Aguiar Schürer, avalia como extremamente positivo o resultado. “O fiasco do governo em prover condições mínimas para o retorno às aulas presenciais foi constatado por todos no dia marcado para a reabertura. Essa decisão escancara o descaso do governo Eduardo Leite com as nossas vidas”, apontou.
O CPERS ingressou com a ação na segunda na tentativa de impedir a abertura de qualquer escola no dia seguinte. Mas, na ocasião, o juiz deu prazo de 24h para o Estado responder.