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Herval aguardará até segunda-feira para decidir se retomará ou não as aulas presenciais
Por Cleiton Zimer
Santa Maria do Herval – De acordo com a secretária de Educação, Juliana Dilkin, o município aguardará até segunda-feira, 26, para decidir se irão ou não retomar as aulas presencias, conforme autorizado pelo decreto do estado, que prevê o retorno para a educação infantil e 1° e 2° ano do ensino fundamental. “Temos tudo bem organizado para caso haja volta, mas com calma para ver o que está por vir ainda”, disse Juliana, temende por uma liminar da Justiça que poderá interferir nessa possibilidade de retorno, como já aconteceu no início do ano letivo. “Acredito que meter os pés pelas mãos e abrir já na segunda-feira, para fechar na terça com liminar da Justiça, seria bagunçar a vida das famílias e confundir ainda mais a cabeça dos alunos”.
Com a publicação do decreto no dia 22 de abril e sua vigência imediata, a retomada das atividades presenciais está autorizada nos municípios que estiverem aplicando, em razão da cogestão, as regras da bandeira vermelha.
Nessas situações, serão permitidas atividades presenciais de ensino e cuidados de crianças apenas nos seguintes casos:
• educação infantil, aos 1º e 2º ano do Ensino Fundamental;
• plantões para atendimento aos alunos de Ensino Médio Técnico Subsequente, de Ensino Superior e de pós-graduação;
• estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo, e de outras consideradas essenciais para a conclusão de curso e para a manutenção de seres vivos, conforme normativa própria;
• cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de música, de esportes, dança e artes cênicas, e de arte e cultura (chamados cursos livres).
O decreto estabelece, ainda, que as escolas deverão obedecer, obrigatoriamente, o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares; e os materiais deverão ser individuais, vedadas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. Além disso, devem observar os protocolos segmentados específicos definidos, conjunta ou separadamente, em portaria da Secretaria Estadual da Saúde e/ou da Secretaria Estadual da Educação.