Conecte-se conosco

Destaques

Polícia Civil de Ivoti recebe selo “Delegacia de Polícia Amiga dos Animais”

06/05/2021 - 11h41min

Atualizada em 06/05/2021 - 11h46min

Ivoti – É comum ver cenas ou ouvir histórias de maus-tratos contra os animais. Além de não fazer bem a eles, é considerado crime. Para combater este tipo de violência, a Delegacia de Polícia Civil instituiu o projeto Proteger em 2017 voltado à causa animal, sendo uma das primeiras a fazer isso no Rio Grande do Sul.

Coordenado pela delegada Michele Mendes Arigony, o projeto recentemente recebeu o selo “Delegacia de Polícia Amiga dos Animais”. A iniciativa é da Secretaria Estadual da Segurança Pública que contemplou cartórios especializados no trabalho de investigação ao combate de maus-tratos contra os animais. O selo está estampado na porta do cartório. “Nós damos mais atenção e prioridade à causa, consequentemente recebemos este título. Da região do Vale dos Sinos, apenas Ivoti e Estância Velha adquiriram a conquista”, comentou.

Como denunciar?

A maioria das denúncias são anônimas e podem ser feitas pelo WhatsApp no (51) 98401-5612 ou no telefone (51) 3563-1001. No ano de 2020 foram mais de 50 denúncias verificadas, incluindo uma prisão em flagrante. O horário de atendimento é das 8h30 às 12h e das 13h30 às 18h. A delegada acrescentou que é mantido o anonimato nas denúncias e mesmo indo na delegacia, é preservada a identidade da fonte.

Primeiramente é feita uma averiguação preliminar pelos policiais no local. Em algumas situações o tutor é orientado e é lhe dado um prazo para que seja melhorada a situação. A equipe retorna ao endereço. Caso as melhorias não foram realizadas, serão tomadas ações legais. “Não recolhemos os animais por qualquer motivo, o tutor precisa ter responsabilidade e cuidar do seu bichinho. Apenas em casos excepcionais e graves (coleira curta, falta de alimentação e canil pequeno) retiramos o animal”, esclareceu a delegada.

Michele afirmou que quem maltrata os animais será responsabilizado criminalmente, podendo ser até preso em flagrante conforme o artigo 32 da Lei 9605/1998. “Nós fizemos a prisão e o caso é encaminhado para o Poder Judiciário que decidirá a pena”. Vale ressaltar que as Secretarias Municipais do Meio Ambiente prestam apoio técnico no sentido de atendimento veterinário e logístico quando necessário.

Antes e depois de cachorro resgatado. Crédito: Polícia Civil/Divulgação

 

Conteúdo EXCLUSIVO para assinantes

Faça sua assinatura digital e tenha acesso ilimitado ao site.