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Desconto no IPTU de Dois Irmãos será menor para quem estiver inadimplente

05/08/2021 - 09h51min

Dois Irmãos – Quem não for um bom pagador sentirá no bolso as consequências na hora de quitar o boleto de pagamento do IPTU. O contribuinte em dívida com o Município, até o dia 30 de novembro do ano anterior ao lançamento, perderá 10% sobre o desconto concedido de acordo com a opção de pagamento. A medida entrará em vigência no ano de 2023. “A intenção é diminuir a inadimplência. No próximo ano ainda vamos ter o Refis novamente. E em 2023 quem estiver inadimplente perderá 10% em cima do desconto no IPTU”, explica o secretário da Fazenda, Eloi Diel.

Em um pagamento em cota única no imposto predial, que hoje garante desconto de 30%, caso o contribuinte seja inadimplente junto ao Município, esse percentual cai para 20% devido ao fato de estar com débito vencido. Ainda segundo o secretário, atualmente cerca de 12% dos contribuintes não pagaram o IPTU do exercício deste ano. “Hoje em torno de 85% já pagaram o imposto e cerca de 3% está quitando de forma parcelada”, acrescenta Eloi.

Os carnês de pagamento do próximo ano também apresentarão um aviso comunicando caso o contribuinte tenha algum débito vencido. Em 2022, ainda será disponibilizada a possibilidade de desconto cheio e a chance de regularizar a situação por meio do programa Refis, com descontos de até 90% no valor das multas e juros gerados em cima do IPTU ou outro imposto municipal não pago.

Como fica o calendário

O imposto territorial (não edificados) terá desconto de 10% na cota única com pagamento até 10 de março e 5% de desconto até 10 de abril. Já na condição parcelada, os vencimentos no valor nominal acontecem em 31 de março (1ª parcela), 31 de julho (2ª) e 31 de outubro (3ª). Em 2023, os contribuintes com débito vencido e não suspenso sob qualquer de suas formas legais com o município, até o dia 30 de novembro do ano anterior ao lançamento, terão desconto de 5% na cota única paga até 10 de março, e sem incidência de desconto na cota única paga em abril.

O imposto predial (com imóveis), em cota única, terá 30% de desconto até 10 de março e 20% até 10 de abril. Na condição parcelada, os vencimentos serão em 31 de março (1ª), 31 de julho (2ª) e 31 de outubro (3ª), com desconto de 16% em cada parcela. Os inadimplentes em 2023 na cota única terão desconto de 20% no pagamento até 10 de março e de 10% até 10 de abril. Em cada uma das três parcelas, o desconto será de 5%.

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