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Saiba como fica regulamentada a atuação dos Bombeiros Voluntários
Estado – A Assembleia Legislativa aprovou, na terça-feira, 28, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 143/2020, que normatiza a atividade de Bombeiro Voluntário no Rio Grande do Sul, garantindo autonomia para a prestação do serviço. Pelo texto substitutivo construído com sugestões do governo e cinco emendas de comissões da Assembleia Legislativa, eles poderão trabalhar por meio do estabelecimento de termos de cooperação com as Prefeituras. Será competência dos municípios a criação, regulamentação, organização e fiscalização dos serviços civis auxiliares de combate ao fogo, buscas, salvamentos e atividades de defesa, seguindo normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, contida na Norma Brasileira de Regulamentação (NBR) nº 14.608 ou outra que venha a alterá-la ou substituí-la.
Também fica autorizado que os municípios usem a linha de Emergência 193. A proposição estabelece ainda o limite de um Corpo de Bombeiros Voluntário por município, exceto os já existentes. E prevê que nos casos em que houver os dois serviços – militar e voluntário – o comando da operação será do Corpo de Bombeiros Militar. O projeto veda ainda a criação de unidades voluntárias onde houver o Corpo de Bombeiros Militar até a promulgação da lei.
Todos os serviços seguirão sendo prestados gratuitamente pelas corporações, que custeiam suas despesas com recursos oriundos da contrapartida de prefeituras, doações de empresas e ações de arrecadação junto à comunidade. Em 2020, os mais de 1,5 mil bombeiros voluntários gaúchos na ativa atenderam a 28.414 chamados, com presença em 64 municípios.