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Giovani Eich – 18/05/2022

18/05/2022 - 07h00min

Atualizada em 18/05/2022 - 11h36min

Aquele gesto que merece o nosso aplauso !

A Pessoa Física que declara I.R., modalidade COMPLETA, poderá destinar até 6% de seu imposto devido as entidades.

COMO FAZER:
Apurado o imposto devido, será reconhecido a importância que poderá ser destinada: 3% ao Fundo Municipal da Criança e Adolescente e outros 3% ao Fundo / Conselho Municipal do Idoso.
A informação constará na sua declaração e em guia própria será feito o pagamento.

O QUE É:
Tanto o Fundo Municipal da Criança e Adolescente quanto o Fundo Municipal do Idoso contemplam as entidades de seu município que atuam e desenvolvem projetos voltados a criança e adolescente e aos idosos.

NA PRÁTICA:
O valor é destinado via Fundo/ Conselho e revertido diretamente a entidade indicada que por sua vez aplica os recursos no projeto que ela promove.

PROVA:
Apresente a guia e a declaração (própria) identificando a entidade e o valor destinado junto a Prefeitura e ou Conselho Municipal da Criança e Adolescente e Conselho/Fundo Municipal do Idoso.

ATENÇÃO: Para todos os efeitos guarde o comprovante.
É você ajudando a entidade de seu munícipio e a sua comunidade !

Para uma boa declaração de IRPF algumas dicas:
* tenha atenção especial com os rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, alugueis…)
* observe com muito critério as condições para dependentes na declaração
* esteja sempre munido de todos os comprovantes e em boas condições, sem rasuras, especialmente com as despesas que venha a utilizar
* confira com atenção o CNPJ, CPF, valores que vai utilizar especialmente na declaração completa
* as deduções devem estar de acordo com a legislação
* confira e revise as informações antes da transmissão.
A guarda de documentos é de pelo menos 5 (cinco) anos.

Vale o investimento!
Confie a um profissional da contabilidade a sua declaração de IRPF, ele está apto para lhe atender.

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