Conecte-se conosco

Polícia

Leandro é condenado a oito anos de prisão por morte de idoso em Herval

30/08/2022 - 15h51min

Atualizada em 30/08/2022 - 19h17min

Ao final, Leandro abraçou a companheira (FOTO: Cleiton Zimer)

Por Cleiton Zimer 

Santa Maria do Herval / Dois Irmãos – Nesta terça-feira, dia 30, ocorreu o Júri Popular de Leandro Arnold, 28 anos, morador de Padre Eterno Ilges, réu pelo homicídio do idoso Ladislau Cândido do Amaral, morto aos 70 anos no dia 6 de janeiro de 2021. Ele foi condenado a oito anos e três meses de prisão. A sentença foi proferida pelo juiz Miguel Carpi Nejar, da Comarca de Dois Irmãos, pautada nas decisões do Júri Popular que ocorreu no Fórum da cidade.

Leandro foi condenado por homicídio doloso, lesão corporal dolosa (contra um dos filhos da vítima), e porte ilegal de arma de fogo.

PENA MÍNIMA EM TUDO

Em relação ao crime de homicídio, ficou a pena base de seis anos de reclusão, com o agravante de ser praticado contra idoso, razão pela qual teve aumento em seis meses, reduzindo para o mesmo patamar em razão da confissão espontânea, restando em definitivo em seis anos de reclusão.

Quanto ao crime de lesão corporal, a pena base ficou em três meses de detenção, embora apresente atenuante, a pena não pode ficar aquém do mínimo legal.

Pelo porte ilegal de arma de fogo a pena base de dois anos de reclusão foi aplicada, embora haja atenuantes da confissão, a pena também não pode ficar aquém do mínimo legal.

Além disso, foi aplicada mais multa de 10 dias na razão de um trigésimo do salário vigente na época do fato

As penas privativas são somadas, resultando em oito anos e três meses. Dois quais, oito anos de reclusão e três meses de detenção. O regime inicial é o fechado.

Leandro já cumpriu pena de 1 ano e 7 meses em regime fechado e, em breve, estará no semiaberto. A defesa foi feita pelos advogados Hilmar Derli Zamboni e Nelson da Silva Silveira, que anunciaram que não recorrerão da decisão do Júri. O promotor, Wilson Grezzana, que apresentou a acusação, afirmou que tendência é a de que não recorra também.

O dia também marcou a retomada dos júris, que não aconteciam desde o início da pandemia.

A CONFISSÃO

O Júri iniciou por volta das 10h. Inicialmente, o juiz Miguel perguntou ao réu se eram verídicas as acusações de que ele teria feito uso de pedras para matar Ladislau. O réu respondeu que “uma parte sim, e uma parte não. Nós discutimos na pinguela, estávamos brigando e acertei um soco nele. Ele caiu, matei ele, me arrependo por isso, pelo erro que fiz”.

O juiz questionou sobre tentar matar o filho após o episódio na pinguela. “Nisso fui para casa, eu estava com minha motocicleta, e nisso o Antônio saiu do mato e veio contra mim. Aí eu estava com revólver e não quis matar ele, dei disparos e disse para ele ir para casa. Daí nisso aí, ele não quis ir e fui lá, estava a três/quatro metros de distância, uma distância curta, se quisesse poderia ter matado. Peguei a arma e dei disparos para cima, eu tinha munições de sobra. E eu não quis matar. Ele estava com um galão de gasolina e nisso dei um disparo e acertei a mão dele”

Leandro disse que foi na residência das vítimas, que era perto da sua casa, cerca de 500 metros e que era a caminho, não tendo ido de forma intencional. “Depois fui para casa, não sabia o que fazer, e logo em seguida veio o policial. Eu estava sentando na entrada de casa, veio lá, me algemou e me levou para a delegacia”, disse o réu.

Leandro disse que entregou a arma ao policial, que estava com ela na hora que este veio. O juiz questionou se ele tinha porte de arma e Leandro respondeu que não, que era do seu falecido do pai, que lhe deu de herança.

O juiz questionou como tinha acontecido o fato com Ladislau. “Isso até mexe bastante comigo, fico meio triste, porque antes disso sempre tinha uma vida tranquila, não tive nada antes, e aconteceu uma situação, uma briga, e infelizmente aconteceu. Diante desses fatos me sinto triste, mal”, afirmou, citando que não queria falar sobre isso.

O juiz perguntou se tinha alguma desavença anterior contra Ladislau mas, ele preferiu não responder. Questionou também se tinha desavença com Antônio, o filho que levou tiro, mas também opto pelo silêncio.

Questionado pelo magistrado, Leandro informou que já estava com a arma de fogo no primeiro momento, no encontro com Ladislau na pinguela, mas não a usou contra ele.

Leandro disse que tinha a arma há muitos anos, que o pai a usava para matar passarinhos. Disse que deu de cinco a seis disparos contra as vítimas.

Questionado sobre um dos jurados se o encontro na pinguela foi uma coincidência, ou, se estava procurando por ele, Leandro disse que o local faz parte do seu trajeto diário. Perguntado se sempre andava com a arma, Leandro optou por ficar em silêncio.


Desqualificação, e de

tentativa para lesão

Advogados de Leandro, Nelson da Silva Silveira e Hilmar Derli Zamboni (FOTO: Cleiton Zimer)

 

A acusação inicial contra Leandro era de homicídio qualificado, tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo. A defesa conseguiu a desqualificação e, além disso, passou de tentativa de homicídio para lesão corporal, atenuando a pena do réu de forma muito expressiva. Permaneceu, de forma original nos autos, o porte de arma.

A pena para homicídio qualificado é, por exemplo, de 12 a 30 anos de prisão; já o simples, de seis a vinte. Da mesma forma, a tentativa também incorre de seis a vinte anos, podendo ter redução de 1 a 2/3, enquanto que a tentativa é de 3 meses a um ano de detenção.

O juiz concedeu a pena mínima para cada um dos crimes.

Objetivo alcançado

O advogado Nelson destacou anunciaram que Leandro assumiria a morte de Ladislau. “Que não iriamos pegar a questão do homicídio privilegiado, íamos deixar confessar o homicídio”, explicou.

Sobre a tentativa de homicídio, Nelson afirmou que pelos depoimentos que têm das vítimas e dos outros é lesão corporal, se fosse insistir (o promotor) iriamos tentar homicídio privilegiado. Mas realmente, o promotor foi coerente”, afirmou.

Zamboni destacou que conseguiram a desqualificação e, este, era o objetivo. Pena mínima no homicídio simples, porque aí cumpre um sexto só, e não dois quintos”, complementa Nelson, afirmando que Leandro já está no direito do semiaberto: “só falta abrir o Processo de Execução Criminal (PEC) e ainda tem remissão”.

A DOR DO FILHO 

Antonio Vandir do Amaral, filho de Ladislau (Créd. Cleiton Zimer)

O filho de Ladislau, Antonio Vandir do Amaral, estava no Fórum. Do lado de fora disse à reportagem que a família era de Portão e estavam há dois anos em Herval. Lamentou profundamente a morte do pai e disse que esperava por justiça, ainda antes da sentença ser proferida (ele saiu antes). “Perdi minha irmã e minha mãe há pouco tempo. E o velho me ajudava. Era meu parceiro de serviço. Perdi ele também. Ele era saudável, tomava os traguinhos dele de noite mas nunca incomodava ninguém”, desabafou.

Lembrou do momento em que Leandro chegou até ele, efetuando os disparos. “Eu vinha vindo do serviço. Quando ia sair ele passou por mim, vi que estava com as calças molhadas como contaram. Quando eu estava chegando na chácara, ele estava perto de um poste me esperando com a arma na mão. Estava com os olhos saltando da cabeça. Aí corri, um tiro pegou no dedo. Apontou a arma na cabeça do meu irmão e disse para entrar porque que se não mataria todos”.

 

 

 

 

Conteúdo EXCLUSIVO para assinantes

Faça sua assinatura digital e tenha acesso ilimitado ao site.