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Alexandre de Moraes mandou desbloquear redes sociais de Marcel van Hattem que nunca foram bloqueadas
Por Geison Machado Concencia
Na quinta feira, dia 8, o ministro da Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, determinou que fossem reativadas as redes sociais do deputado federal Marcel van Hattem (NOVO). Porém decisão foi recebida com espanto, pois segundo nota oficial divulgado por Marcel, suas contas nunca foram bloqueadas ou até suspensas.
Marcel comentou que foi, de fato, alvo de uma decisão do min. Alexandre de Moraes em 12 de novembro, quando determinou que Facebook, Linkedin, Instagram e Youtube excluíssem uma postagem que fez em 28 de outubro. Na tal postagem, Marcel fazia “crítica política à atuação do Ministério Público do Trabalho durante o período eleitoral, sem qualquer menção à atuação da Justiça Eleitoral”, disse em nota Marcel.
Veja abaixo a Nota Oficial na integra:
NOTA OFICIAL
Recebi com surpresa a decisão do Ministro Alexandre de Moraes de
“reativar” minhas contas nas redes sociais pois elas nunca estiveram bloqueadas
ou suspensas por qualquer decisão do TSE. É de amplo conhecimento o quão
crítico tenho sido às decisões do TSE de censura, que desrespeitam nossas leis e
nossa Constituição, calando parlamentares democraticamente eleitos por meio
do bloqueio de suas redes sociais. Este expediente, porém, jamais foi utilizado
pela Corte contra mim.
Infelizmente, no entanto, já fui alvo de uma decisão monocrática
proferida pelo Min. Alexandre de Moraes em 12 de novembro no sentido de
determinar que o Facebook, Instagram, LinkedIn e Youtube excluíssem uma
postagem que fiz no dia 28 de outubro. Manifestei em tal postagem crítica
política à atuação do Ministério Público do Trabalho durante o período eleitoral,
sem qualquer menção à atuação da Justiça Eleitoral. Entendo, porém, que se o
vídeo removido contivesse críticas à Justiça Eleitoral, mesmo assim a Corte não
deveria removê-lo, pois a Corte ou qualquer outra instituição não está acima de
qualquer crítica, nem mesmo o Parlamento brasileiro, que com muita honra e
denodo eu integro. A crítica é normal e bem-vinda em uma democracia e a sua
manifestação é fundamental para o aprimoramento institucional.
Espanta o fato de que em momento algum fui citado ou intimado do
processo que determinou a censura daquele post nas minhas redes sociais, ao
contrário do que diz a decisão mais recente do Min. Alexandre de Moraes de
que, supostamente, teria sido “autorizado (ID158427229) o acesso aos autos [do
processo anterior] pelo Deputado Federal Marcel van Hattem”. A verdade é que
desde o dia 19 de novembro meu advogado tenta acessar os autos no intuito de
exercer meu direito ao contraditório e ampla defesa, mas até o momento a corte
eleitoral não nos concedeu vista.
Eu mesmo soube da ordem judicial unicamente porque o YouTube, ao
remover o conteúdo impugnado, enviou-me cópia da decisão. Esse processo
corre em segredo de justiça e a negativa de acesso aos autos viola, de uma só
vez, a prerrogativa primordial da advocacia, o devido processo legal e,
consequentemente, a Democracia e o Estado de Direito. Tais violações já foram
reportadas por muitos outros advogados, tendo sido consolidadas em uma
denúncia assinada por 10 seccionais da OAB, dentre elas do Distrito Federal,
Acre, Goiás e Rio Grande do Sul, e direcionada ao Conselho Federal da OAB.
Portanto, além do fato de que jamais deveria ter sido a mim direcionada,
uma vez que minhas redes até o momento estão perfeitamente ativas e no ar, a
decisão de hoje relata fatos inexistentes e contrários à realidade, maquiando as
ilegalidades das quais sou vítima. Para piorar, a decisão traz ainda uma estranha
e impertinente aplicação de multa diária de R$ 20 mil reais caso eu incida na
hipótese de “reiteração de divulgação dos conteúdos indicados ou de publicação
de outras mensagens atentatórias à Justiça Eleitoral ou ao Estado Democrático
de Direito”, algo que jamais fiz, de forma que não posso vir a ser considerado
reincidente em nenhuma hipótese. Diz ainda a decisão que eventual multa
poderá “ser descontada diretamente dos vencimentos que os Deputados
Federais […] recebam ou venham a receber da Câmara dos Deputados,
mediante ofício desta CORTE ao Presidente da Casa Legislativa”.
Esta decisão, lamentavelmente, é apenas mais um exemplo de tantas
violações ao devido processo legal que têm afligido todos os brasileiros que
defendem o Estado de Direito, as liberdades e a democracia. Não foi por outro
motivo que, até o momento, 193 parlamentares assinaram um pedido de criação
de CPI na Câmara para investigar eventuais abusos de autoridade perpetrados
por ministros do STF e do TSE, cuja instalação se torna mais urgente e
importante a cada dia que passa. Estou trabalhando muito para que este turvo
momento de nossa democracia seja superado o mais breve possível e envidando
todos os meus esforços como parlamentar federal para restabelecermos o
equilíbrio e a harmonia entre os Poderes e a pacificação do nosso país.
Brasília/DF, 08 de dezembro de 2022