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Avança na Câmara o projeto de lei quer mudar legislação dos agrotóxicos no Brasil
Brasília – A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que flexibiliza a Lei dos Agrotóxicos. O texto segue agora para análise do plenário. A votação aconteceu ainda na segunda-feira, dia 25.
A produção de agrotóxicos no Brasil pode sofrer alterações nos critérios de aprovação, na análise de riscos e até no nome que será dado aos produtos. A proposta revoga lei de 1989 e altera as regras de produção, comercialização e distribuição de agrotóxicos. As mudanças estão previstas em um projeto de lei elaborado pela atual ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP).
A iniciativa quer mudar o nome dos agrotóxicos para “defensivos agrícolas” e “produtos fitossanitários”. Além disso, vai liberar licenças temporárias, e também prevê que a análise dos produtos proíba apenas as substâncias que apresentem “risco inaceitável”.
Confira o que muda:
Veja os principais pontos do projeto, conforme levantamento do portal G1:
Designação
- Como é atualmente: Agrotóxico.
- Pelo projeto: Inicialmente era produto fitossanitário, em seguida o relator, deputado Luís Nishimori (PR-PR), alterou o termo para “pesticida”.
Controle do registro
- Como é atualmente: O controle é feito por três órgãos (Ministério da Saúde, Ibama e Ministério da Agricultura). Todo o processo é manual e tramita em paralelo, nos três órgãos.
- Pelo projeto: Unifica o processo, que fica sob comando do Ministério da Agricultura, mas os três órgãos darão pareceres sobre o produto. O processo passa a ser digital e integrado
Prazo para registro
- Como é atualmente: Parecer sobre o produtor deve ser liberado em 120 dias. Mas atualmente leva oito anos.
- Pelo projeto: O registro será de dois anos. Inicialmente, o relatório definia o prazo de 12 meses, para que o produto entre no mercado em dois ou três anos.
Registro temporário
- Como é atualmente: Atualmente, não existe registro temporário de um agrotóxico
- Pelo projeto: Para os produtos novos, usadas em pesquisas e em experimentos, haverá um registro temporário de 30 dias no Brasil. Para isso, o produto deve ser registrado em pelo menos três países-membros da OCDE e na Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) e deve ser usado na mesma cultura.
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