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Atenção Empresas de Dois Irmãos: Obrigatoriedade da Nota Fiscal eletrônica a partir de 01/7/18

27/06/2018 - 11h00min

Conforme decreto de nº: 3.447/2018, de 27 de fevereiro, a partir do dia 01 de julho torna-se obrigatória a adesão ao sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NFSE).

Portanto todas as empresas prestadores de serviços inscritos no Cadastro Fiscal de Contribuintes da Secretaria da Fazenda Municipal ficarão obrigados à emissão das Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços.

O acesso está disponível, bem como informações no portal da Prefeitura Municipal.

Primeiro Passo: Acessar o link para emissão de Nota Fiscal Eletrônica, o contribuinte/empresa deverá acessar o site www.nfs-e.net.

Segundo Passo: Após deverá clicar em solicitação de senha de acesso ao sistema. Esta operação gera uma senha e enviará automaticamente ao e-mail do contribuinte a senha de acesso, pessoal e intransferível, ao novo sistema.

Caso o acesso esteja restrito de imediato faça contato com a Prefeitura para identificar a restrição ou a necessidade de atualização de dados e informações da empresa.

Mais informações sobre o decreto junto a Prefeitura Municipal e ou com seu escritório contábil.

IRPF: correção da cota

Vencimento é dia 29 de junho sexta-feira sendo que a guia será atualizada em 1,52%.

Reconhecer assinatura é importante? Qual a melhor forma considerando que existem 2 maneiras:
Reconhecimento de assinatura por Autenticidade ou Semelhança, entenda cada uma.

Autenticidade: quando o próprio firma a assinatura perante o funcionário do Tabelionato, considera-se o ato como absoluto, pois não há como estabelecer fraude ao procedimento.

Semelhança: é conferido e comparada a assinatura com a ficha ou cadastro da pessoa.

Para muitos documentos a assinatura por autenticidade é obrigatória, pois oferece maior segurança ao instrumento celebrado entre as partes interessadas.

Portanto:
entre as duas opções o procedimento por autenticidade estabelece maior garantia ao documento.

AGENDA MÊS DE JUNHO

DIA 29 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS, 3ª COTA IRPF.

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