Geral
Giovani Eich: Já ouviu falar em DIRF? O que é?
DIRF nada mais é do que uma sigla para Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. Esse é um documento que deve ser entregue sempre até o último dia útil do mês de fevereiro, tendo como referência os dados do ano anterior (ano-base). Por exemplo, em 28 de fevereiro de 2018 extingue-se o prazo para entrega dos dados referentes ao ano-base de 2017.
Por meio da DIRF, as pessoas jurídicas declaram os pagamentos, as contribuições e as remessas de dinheiro feitas as pessoas físicas ou jurídicas.
Ainda: informa-se valores pagamentos, créditos sobre as quais incide retenção IRRF: situação especifica diz respeito as operações de Cartão de Crédito/Débito.
Portanto: empresas que se utilizam do sistema de pagamento/recebimento via Cartão Eletrônico Crédito ou Débito estão obrigados a apresentar a DIRF.
Dessa forma, a Receita Federal fica ciente sobre as informações de retenção de impostos, distribuição de lucros ou remessas de recursos para o exterior.
Prazo Final: 28/fevereiro
NOVA TABELA SEGURO DESEMPREGO
A partir de 11/01/2018 passou a vigorar a nova tabela do seguro-desemprego. O valor mínimo do benefício é de R$ 954,00. Calcula-se o valor da média salarial dos últimos 3 meses e aplica-se a tabela a seguir.
Faixas de Salário Médio Valor da Parcela
Até R$ 1.480,25 Multiplica-se salário médio por 0,8 (80%)
De R$ 1.480,26 até R$ 2.467,33 O que exceder a 1.480,25 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma- se a 1.184,20
Acima de R$ 2.467,33 O valor da parcela será de R$ 1.677,74 invariavelmente.
AGENDA MÊS DE FEVEREIRO:
DIA 14 ICMS (COMÉRCIO e INDUSTRIA)
DIA 15 INSS (DOMÉSTICOS,AUTÔNOMOS e FACULTATIVOS) e COMPLEMENTAR CONTRIBUIÇÃO MEI
DIA 20 INSS ( EMPRESA), SIMPLES NACIONAL, DAS (GUIA PAGAMENTO DO MEI)
DIA 23 ICMS-DIFERENCIAL ALÍQUOTA p/Optante Simples Nacional, ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA p/ Optante Simples Nacional, PIS e COFINS/FATURAMENTO
DIA 26 ICMS PARCELAMENTOS
DIA 28 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS, ENTREGA DA DIRF