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Comparsa de ladrão morto atropelado em Ivoti deve ser indiciado por furto

28/06/2023 - 09h46min

Atualizada em 28/06/2023 - 09h54min

Por Guilherme Sperafico

Ivoti – Uma das tragédias mais inusitadas de Ivoti, certamente, foi registrada na madrugada de sábado para domingo. Carlos Alexandre Feistler e um amigo – que não teve identidade revelada – estavam estacionados em frente a uma parada, ao lado do Posto Müller, na Av. Presidente Lucena, quando foram atingidos por uma VolksWagen Saveiro.

Com a força do impacto, Carlos foi parar embaixo do veículo e precisou ser socorrido pelo Corpo de Bombeiros e pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Ele foi encaminhado ao Hospital São José e, depois, transferido ao HPS de Canoas, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.

O motorista causador do acidente estava embriagado, fato que foi constatado posteriormente por um médico, além de trafegar em alta velocidade. Em imagens obtidas com exclusividade pelo Diário, é possível visualizar a Saveiro seguindo diretamente em direção ao outro carro, sem que fosse esboçado qualquer movimento de desvio.

Entretanto, não termina aí a série de imprudências e, também, circunstâncias inusitadas do caso. Eis que, no carro atingido – uma caminhonete Ford EcoSport vermelha -, estavam Carlos e seu comparsa em posse de um carro que haviam acabado de furtar na localidade Nova Vila, em Presidente Lucena.

Após o furto, os dois indivíduos passaram a circular com o carro e, no momento em que passavam por Ivoti, perceberam que um pneu estava furado. Eles estacionaram ao lado da parada e, quando Carlos realizava a troca do pneu, aconteceu a colisão.

FURTADORES ERAM VIZINHOS DA VÍTIMA

Dois inquéritos policiais foram abertos pela Polícia Civil que, através da Delegacia de Ivoti, investiga o caso. Um deles apura as circunstâncias e responsabilizações do acidente, enquanto o outro apura o furto da EcoSport.

O comparsa de Carlos, seria um vizinho da proprietária da caminhonete furtada. Justamente por isso, sabia da rotina da mulher e, também que ela deixava o carro aberto e com a chave dentro.

Em depoimento à polícia, o sobrevivente alegou que Carlos – que também seria conhecido da proprietária – havia passado por ele com o carro e oferecido carona para “curtir”. Entretanto, o fato já é praticamente descartado, pois os dois tinham conhecimento de se tratar de um furto.

Ouvida pela Polícia, a mulher relatou que foi dormir por volta das 21 horas e foi acordada após o acidente, quando sua irmã recebeu ligação do comparsa de Carlos – vizinho da proprietária -, informando que os dois estavam no carro e que sofreram o acidente. Diante de toda a situação, ela registrou o furto na Delegacia de Ivoti, já na manhã de segunda-feira.

Por ter falecido em decorrência do acidente, obviamente, Carlos não poderá responder criminalmente pelo furto. Entretanto, o comparsa deverá ser indiciado pelo crime, mesmo que, supostamente, só tenha pegado para “passear” e dito que iria devolver.

De acordo com o delegado Fábio Motta Lopes, apesar de existir a prerrogativa do furto de uso – quando o autor subtrai um bem apenas com o intuito de usar, sem interesse de ficar com o mesmo em definitivo -, nesta caso não deve haver esta aplicação. “Pra ser considerado furto de uso, teria que ter sido devolvido intacto, fato que não aconteceu por conta do acidente e dos estragos no carro”, explica.

Com isso, o comparsa deverá ser indiciado, de fato, por furto. De acordo com o Código Penal, a pena para este crime varia de 1 a 4 anos e multa.

HOMEM MORTO NÃO ERA DA REGIÃO

Natural da região de Tunas e Arroio do Tigre, no interior do Estado, Carlos Alexandre Feistler tinha 34 anos e pouca relação com a Encosta da Serra. Ele chegou a ficar internado por algumas horas, mas teve morte constatada às 21h04 de domingo. Até o fechamento desta edição, ainda não havia qualquer tipo de informação a respeito do sepultamento do corpo.

Além de ter cometido o furto, ele não tinha Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vigente. Esta é mais uma da série de irregularidades, que compreendem o caso. Além disso, há suspeita de que ele também estava embriagado, assim como o comparsa.

MOTORISTA TAMBÉM SERÁ INDICIADO

Segundo o delegado Fábio Motta Lopes, o inquérito que apura o acidente foi aberto e decidirá, ao longo das investigações, por quais crimes o motorista causador será indiciado. Na data do acidente, ele foi autuado em flagrante por embriaguez. O homem, de deverá responder, no mínimo, por homicídio culposo. No decorrer do inquérito, será avaliado, também, a possibilidade de dolo eventual.

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