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Coluna Dois Irmãos

Balcão de escritório: Não ocorreu nenhuma alteração sobre a Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor

09/08/2023 - 16h25min

Coluna de Giovani Eich

Conforme Instrução Normativa e Decreto da Secretaria Fazenda Estadual em vigor as empresas devem atender o disposto e promover ajustes nos equipamentos de emissão de notas fiscais visando melhor integração e necessariamente vinculação entre os pagamentos eletrônicos e os documentos fiscais.

Todas as transações com cartões de débito e crédito, próprio ou de terceiros, ou qualquer outra forma de transferência de valores, devem estar vinculada a NFC-e, mediante integração com o programa emissor da nota fiscal. Só podem ser usados no próprio estabelecimento do CNPJ correspondente (não pode nem em filiais);
Prazos:
– A partir de 01/10/2023 para estabelecimentos cujo o faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00;

– A partir de 01/01/2024 os demais estabelecimentos emissores de NFC-e.

Já obrigados em:
– 1º de janeiro de 2023 os estabelecimentos que promovam operações de comércio atacadista e varejista( Atacarejos) deverão incluir o nome e CPF na NFC-e ainda que o valor seja inferior a R$ 200,00 (duzentos reais).

– 01/04/2023 os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e minimercados cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 1.800.000,00;

– 01/07/2023 os estabelecimentos cujo o faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 720.000,00
A obrigatoriedade de vinculação não se aplica à NFC-e emitida na forma do Regime Especial da Nota
Fiscal Fácil.

Na hipótese de impressão do DANFE da NFC-e, deve ser utilizado o mesmo equipamento para a impressão do comprovante.

O comprovante da transação, impresso ou emitido por meio digital, relativo ao uso dos instrumentos de pagamento deverá conter, no mínimo:
a) o CNPJ e o nome empresarial do estabelecimento beneficiário do pagamento, que deverão ser o do estabelecimento em que estiver sendo utilizado o equipamento;
b) número da autorização junto à instituição de pagamento;
c) identificador do terminal em que ocorreu a transação;
d) data e hora da operação;
e) valor da operação.

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