Polícia
Idoso é condenado por homicídio pela segunda vez em Dois Irmãos; entenda
Primeiro Júri o condenou a 14 anos em 2023, mas, foi cancelado
Por Cleiton Zimer
Dois Irmãos | O idoso Tadeu Germano Corneli, 71 anos, foi novamente condenado a prisão por homicídio. O crime aconteceu no dia 18 de janeiro de 2019, no bairro Bela Vista, na rua Santa Maria do Herval.
Corneli matou seu próprio vizinho, Ari Wessoloski, na época com 42 anos. O motivo: a vítima estacionou o carro em um lugar isolado pelo réu, para, no dia seguinte, fazer uma festinha. Corneli deu um único tiro de revólver, certeiro na cabeça, matando a Wessoloski na hora.
O acusado já tinha sido condenado em 9 de março do ano passado, através de Júri Popular, a 14 anos. No entanto, a sentença foi anulada pelo Tribunal de Justiça do Estado, a pedido da Defensoria Pública, pois, durante a fala do promotor Wilson Grezzana – que fez a acusação –, um dos jurados fez um comentário que, conforme entendimento do Tribunal, abalou a transparência do Júri.
Jurados acolheram a tese do MP
Nesta quinta-feira (17), o Conselho de Sentença, composto por novos jurados, acolheu novamente a tese do Ministério Público (MP), mais uma vez representado pelo promotor Grezzana.
O réu foi condenado a 13 anos, sendo 12 pelo homicídio e um pelas qualificadoras. Por ter mais de 70 anos, teve a pena reduzia em um.
“Julgamento justo. Reconhecida pelos jurados duas qualificadoras. Pena não tão alta pela idade do réu, sem antecedentes”, avaliou.
O homicídio foi qualificado por motivo fútil: pelo fato da vítima ter estacionado o carro no lugar. E pelo agravante de ter dificultado a defesa de Wessoloski.
Desta vez, no entanto, Tadeu foi absolvido da posse de arma pelo que tinha sido condenado ano passado.
A sentença foi proferida pelo juiz Miguel Carpi Nejar pouco antes das 16h. Apesar de condenado, o réu vai apelar em liberdade – portanto, segue solto.
Defesa tentou absolvição
Em 2023 a defesa do réu foi feita pela Defensoria Pública. Mas ontem foi realizada através do advogado Alexandre Plentz de Oliveira, defensor da ativa, nomeado pelo Poder Judiciário, com o auxílio do colega advogado Leonel Pavlak das Neves.
Pelo número de processos e a capacidade de contingente da Defensoria, foi cogitado postergar o Júri. Mas, como todas as partes já tinham sido convocadas, o Júri foi mantido e a defesa feita por Plentz – que foi convocado.
“Três jurados votaram a nosso favor por causa das qualificadoras, para ser homicídio simples. De sete, convencemos três. E se olhar o resultado da votação do último júri, era tudo quatro a zero, nós fizemos três a quatro”, avaliou Plentz.
“Resultado ótimo, dentro do possível. Foi absolvido da arma”, completou Pavlak.
Um dia chuvoso, que terminou em tragédia; relembre o caso
O crime aconteceu numa tarde de sexta-feira, por volta das 16h30, em um ambiente de comum uso – tanto do acusado como da vítima, que moravam no mesmo prédio, mas em apartamentos diferentes.
Era um espaço debaixo de uma árvore, local onde Wessoloski costumava estacionar seu carro. Mas, para aquele dia, Corneli tinha isolado-o com um barbante, pois teria ali uma festa no dia seguinte.
No entanto, a vítima veio com o carro, passou por cima do barbante e estacionou mesmo assim. Estava chovendo na hora.
O acusado sacou um revólver – que já tinha deixado ali próximo em um balde, e acertou um tiro na cabeça de Wessoloski que morreu na hora. A companheira dele estava junto no carro e testemunhou tudo.
Na arma de Corneli tinha apenas duas munições. Após cometer o crime ele foi para casa. A Brigada Militar (BM) foi ao local e o prendeu em flagrante e ele cumpriu um ano e oito meses da sentença – após, foi solto.
O réu confessou. Mas não foi considerado, pois o Júri entendeu “não ter admitido lisamente o crime, sustentando ter agido sobre o amparo da excludente de licitude, ou seja, legitima defesa.”
Corneli afirmou que Wessoloski o vinha ameaçando anteriormente, e, naquele dia, ao sair do carro, este veio em sua direção. Teria dado o tiro nele para se defender.
A promotoria alega que teve premeditação, já que deixou o revólver dentro do balde – ou seja, que não foi legítima defesa.