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Disputa judicial entre Três Coroas e Igrejinha por arrecadação de impostos de fábrica de cerveja
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Municípios contestam divisão de tributos de indústria localizada na RS-115
Uma fábrica multinacional de cerveja, situada na RS-115, na divisa entre Três Coroas e Igrejinha, no Rio Grande do Sul, tem gerado um impasse judicial sobre a arrecadação de impostos. A disputa, que se estende há mais de duas décadas, envolve a definição de qual município tem direito aos tributos provenientes da indústria.
Localização da fábrica e reivindicações municipais
A planta industrial está posicionada em um terreno que abrange áreas de ambos os municípios. Três Coroas argumenta que parte significativa da fábrica está em seu território, incluindo instalações essenciais como a estação de tratamento de água. Por essa razão, reivindica uma parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Por outro lado, Igrejinha sustenta que a área onde ocorre a produção efetiva situa-se em seu domínio, enquanto a porção pertencente a Três Coroas seria predominantemente composta por vegetação.
Fábrica de cerveja divida entre Igrejinha e Três Coroas — Foto: Reprodução/RBSTV
Decisões judiciais e recursos
Em decisões anteriores, a Justiça havia determinado que a totalidade da arrecadação pertencia a Igrejinha, com base na localização da atividade produtiva. Entretanto, Três Coroas recorreu, e, em janeiro de 2025, o ministro Flávio Dino, do Superior Tribunal Federal (STF), decidiu que 85% da fábrica está situada em Três Coroas e 15% em Igrejinha, estabelecendo essa proporção para a distribuição dos recursos.
João Felipe Lehmen, assessor jurídico de Três Coroas, destacou a importância financeira dessa decisão: “Estamos falando em um voto financeiro muito significativo e estima-se que, mensalmente, com essa repartição regular tributária, cerca de R$ 1 milhão seriam acrescidos aos cofres municipais de Três Coroas”.
Por sua vez, Igrejinha discorda da decisão e planeja recorrer. Thiago Trott Werb, assessor jurídico do município, argumenta que a legislação tributária estabelece que impostos como ICMS, IPI e Imposto de Renda devem ser devidos ao município onde ocorre a produção: “A decisão foge do que o sistema tributário e a lei tributária tratam sobre repartição de ICMS, IPI e Imposto de Renda. A legislação diz que esses três impostos são devidos de acordo com a produção no território do município onde é produzido”.
Análise de especialista
O advogado tributarista Carlos Souza Junior observa que a decisão é incomum e sem precedentes claros na jurisprudência brasileira. Ele ressalta que, segundo a Lei Complementar do ICMS, o imposto deve ser repassado ao município onde está estabelecida a sede ou o estabelecimento do contribuinte, entendendo “estabelecimento” como a estrutura física que realiza a produção.
“Não é normal, é uma exceção, e eu diria uma exceção absolutamente delicada, porque isso, do ponto de vista de sistema, de organização, de partilhamento de receitas, é extremamente complexo de ser feito, se é que é possível. Isso vai trazer um problema enorme para a indústria, porque ela vai precisar se adequar a uma decisão que é extremamente fora do cotidiano”, explicou o advogado.
A disputa continua nos tribunais, aguardando decisões finais que definirão a distribuição dos impostos gerados pela fábrica entre os municípios envolvidos.
FONTE: RBS TV