Geral
Como adquirir um veículo OKM para PCD?
* PCD Pessoas com deficiências
– Aqui vamos resumir este processo, importante consultar um profissional sobre questões especificas não previstas neste texto.
Pessoas com deficiências física, visual, mental ou autistas têm direito a aquisição de veículo com isenção de imposto.
Após tramitação do pedido e devidamente aprovado, a compra se realiza com desconto do IPI, ICMS, IPVA e IOF(em caso de financiamento do veículo).
Os descontos possíveis:
IPI: isenção a cada 2 anos
ICMS: isenção a cada 4 anos até veículo de R$ 70 mil reais
IOF: isenção quando o valor financiado é superior a 70%. Benefício uma única vez por CPF.
IPVA: isenção válida para 1 veículo por proprietário
Regra Geral: aquisição de veículos Okm com até 127 cv e o valor até R$ 70 mil reais
Do Processo: Identificar se a carteira de habilitação/CNH está em conformidade com a legislação. Ainda é necessário ter avaliações médicas, laudos e os exames específicos.
* Se a pessoa for incapaz de dirigir a aquisição será em nome desta mas haverá a indicação do condutor.
Após consulta junto as revendas e concessionárias do modelo do veículo deverá:
Formalizar o pedido de isenção do IPI junto a Receita Federal.
Formalizar o pedido de isenção do ICMS junto a Secretaria Fazenda Estadual.
Em ambos dos casos os órgãos públicos exigem a comprovação médica (laudos, exames….) da deficiência.
Tão logo receba o veículo o proprietário deverá formalizar o pedido de isenção do IPVA junto a Secretaria da Fazenda Estadual.
ATENÇÃO:
A aquisição de automóvel com isenção de
– ICMS poderá ser vendido somente após 4 anos de uso (antes era 2 anos).
– IPI continua sendo a partir de 2 anos da aquisição
Caso os prazos não sejam observados para venda (IPI + de 2 anos e ICMS + de 4 anos) o imposto será devido.
AGENDA MÊS DE AGOSTO:
DIA 13 ICMS (COMÉRCIO e INDUSTRIA)
DIA 15 INSS (DOMÉSTICOS, AUTÔNOMOS e FACULTATIVOS) e COMPLEMENTAR CONTRIBUIÇÃO MEI, LIBERAÇÃO LOTE RESTITUIÇÃO IR 2018/2017
DIA 20 INSS ( EMPRESA), SIMPLES NACIONAL, DAS (GUIA PAGAMENTO DO MEI)
DIA 23 ICMS-DIFERENCIAL ALÍQUOTA p/Optante Simples Nacional, ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA p/ Optante Simples Nacional
DIA 24 PIS e COFINS/FATURAMENTO
DIA 27 ICMS PARCELAMENTOS
DIA 31 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS, 5ª COTA IRPF.