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Assédio Sexual não é caracterizado como crime

30/08/2018 - 16h51min

Estado – A denúncia de assédio feita por uma servidora pública da Prefeitura de Estância Velha abriu a discussão sobre punições e denúncias. Segundo a jovem de 19 anos, o caso ocorre há cerca de um ano, porém ela não denunciou por medo de perder o emprego no Executivo estanciense.

Caso de assédio na Prefeitura de Estância é denunciado

Além do medo de perder o trabalho, a lei que prevê punição para o caso de assédio é antiga e defasada. Segundo informações da advogada Caroline Gossler, a legislação foi criada em 1941 – há 77 anos – e prevê apenas prisão de 15 dias a dois meses, além de multa.

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Mesmo com as modificações para a atualidade, o assédio não é caracterizado como crime. O acusado, se for punido, pode pagar serviços comunitários ou um salário mínimo de indenização. Ele também não conta como reincidência.

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