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Quero iniciar o meu negócio?! Parte 2
Por Sérgio Luiz Scarpato
Apresentando o MEI Microempreendedor Individual.
É a forma de regularização para quem trabalha por conta própria sendo o registro individual, possuindo CNPJ, ter contribuição INSS, emitindo notas fiscais*, permitido a contratação de um funcionário. O faturamento anual máximo do MEI é de R$ 81 mil. * de prestação de serviços
Atenção: sócio, titular ou administrador de empresa não tem como registrar MEI.
Empresas do comércio estão dispensadas da emissão de notas quando a venda ocorrer a consumidor final – pessoa física/CPF.
Característica: é gratuito** o registro, tem um processo muito simplificado de formalização e atendimento as obrigações.
** Escritórios contábeis Simples Nacional atendem gratuitamente e realizam o registro.
Importante: No portal do empreendedor está disponibilizado as atividades permitidas para o registro de MEI.
Atenção: Recomenda-se solicitar estudo de viabilidade junto a Prefeitura Municipal. Neste documento haverá a descrição se o local e as instalações estão aptas para licença/alvará de funcionamento.
CUSTOS MENSAIS:
Através de uma guia de recolhimento DAS ( imposto e a contribuição previdenciária/INSS) equivalente a 5% do salário mínimo (nesta condição opta-se pela aposentadoria por idade).
O vencimento dia 20 de cada mês.
DO TRIBUTO:
Para atividade de Prestação de Serviços, você pagará R$ 5,00 mês a título de ISS-Imposto sobre Serviços.
Para atividade de Comércio, você pagará R$ 1,00 mês a título de ICMS – Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços.
Empreendedor constituído com as 2 atividades soma-se os tributos.
Guia de recolhimento DAS: R$ 53,70 = R$ 47,70 (INSS) + R$ 1,00 (ICMS) + R$ 5,00 (ISS)
Observação: é possível pagamento de guia complementar / INSS com vistas a garantir aposentadoria por tempo de contribuição.
AGENDA MÊS DE OUTUBRO:
DIA 15 ICMS (COMÉRCIO e INDUSTRIA), INSS (DOMÉSTICOS, AUTÔNOMOS e FACULTATIVOS) e COMPLEMENTAR CONTRIBUIÇÃO MEI, LIBERAÇÃO LOTE RESTITUIÇÃO IR 2018/2017