Geral
Quero iniciar o meu negócio?! Parte 4
Por Giovani Eich
Ainda sob o tema empreendedorismo vamos destacar duas opções (além das que já foram apresentadas nas edições anteriores):
EIRELI – Trata-se de uma Empresa Individual mas de Responsabilidade Limitada. É o formato empresarial que a empresa terá um único dono e este não tem seu patrimônio pessoal afetado pelas dívidas da empresa. Para a constituição de uma Eireli o empresário deverá integralizar o capital social equivalente a 100 (cem) salários mínimos (nacional). Este valor estará reconhecido no ato da constituição da empresa ou seja no registro da empresa. Evidente que ao empreendedor é necessário comprovar a integralização do capital social.
LTDA – A empresa de Responsabilidade Limitada trata de uma opção de registro no qual dois ou mais sócios se organizam em torno de um projeto com interesse comum. Cada sócio tem uma participação determinada de acordo com a disponibilidade financeira e necessidade do negócio. Explicando melhor: cada pessoa possui cota ou cotas do capital social da empresa. A composição deste capital e das cotas deve ser de entendimento das partes.
A relação de trabalho será definida por um Contrato Social, neste documento estão expressas as condições, atribuições, obrigações, direitos e deveres das partes.
A sociedade será composta por sócios administradores e ou não administradores.
Nas questões de ordem civil, a sociedade limitada preserva o patrimônio particular, pois em caso de falência, desligamento ou fechamento da empresa, o capital social e a contabilidade atendem e respondem pela pessoa jurídica. Salvo: discussões de ordem jurídica.
Importante observar que apesar de que cada sócio ter sua responsabilidade restringida por cotas, todos respondem pelo capital social da empresa.
AGENDA MÊS DE OUTUBRO:
DIA 25 PIS e COFINS/FATURAMENTO, ICMS PARCELAMENTOS
DIA 31 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS, 7ª COTA IRPF.