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Balcão de Escritório

Balcão de Escritório: ATENÇÃO ENTIDADES

22/09/2021 - 06h15min

Atualizada em 23/09/2021 - 01h11min

Giovani Eich

A declaração ECF é obrigatória para Entidades (Associações de Bairros, Funcionários, Moradores, Grupos de Idosos, Clubes Esportivos e Assistenciais, Comunidades, Sociedades, Consepro….)
O que é: ECF: Escrituração Contábil Fiscal
Declaração obrigatória entregue a Receita Federal do Brasil registrando as movimentações financeiras e patrimoniais da entidade, na prática o total das receitas e despesas que ocorreram no ano de 2020.
Receitas: recebimentos de toda ordem, exemplos (mensalidades, anuidades, contribuições, resultado de promoções, convênios públicos, doações).
Despesas: pagamentos (luz, água, taxas, pagamentos, manutenção, aquisição entre outros)
Investimentos igualmente devem ser reconhecidos na contabilidade.
ATENÇÃO: Os pagamentos / despesas devem estar absolutamente compatíveis com a finalidade da entidade, conforme Estatuto.
Importante: as notas fiscais devem estar devidamente identificadas com o CNPJ da entidade.
Obrigatoriedade: todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF.
Prazo de Entrega: 30/09/2021
A falta da entrega no prazo determina na aplicação de multas de R$ 500,00 por mês de atraso.
Do envio:
Para a entrega/envio da declaração faz-se necessário o Certificado Digital, que poderá ser da própria entidade ou por procuração eletrônica do contador.

Orientações gerais:
A obrigação da ECF não dispensa de manter regular e a correta guarda de documentos.
Cuidado especial em ter a documentação em condições adequadas para apresentação seja em assembleia ou atendendo o fisco.
Importante destacar a conduta e responsabilidade da diretoria, das práticas e procedimentos, aplicar os recursos, firmar despesas, promover investimentos que estejam relacionadas aos interesses da entidade e associados.
Importante: a prestação de contas é válida com manifestação e ou parecer do Conselho Fiscal.

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