Conecte-se conosco

Balcão de Escritório

Balcão de Escritório: Carteira de Trabalho Digital: Já ouviu falar ?

15/09/2021 - 06h10min

Atualizada em 15/09/2021 - 07h41min

Giovani Eich

 

Saiba como baixar o aplicativo?

A carteira de trabalho digital, substitui a Carteira de trabalho física e está disponível para os trabalhadores através de aplicativo de celular.

A carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço.
Visando modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador criou-se a CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL.

Como baixar?
A CTPS digital pode ser baixada gratuitamente na loja virtual (Play Store no celular de sistema Android e Apple Store da Apple). Ainda pode ser acessada via web pelo link https://servicos.mte.gov.br/

Como acessar?
O acesso é realizado com o mesmo cadastro do sistema acesso.gov.br, e quem ainda não possuir esse cadastro deve realizá-lo ou ainda pode se obter a senha pelo aplicativo da CTPS.

Quais dados estão disponíveis na CTPS digital?
Estão disponíveis dados sobre todos os contratos de trabalho (admissão e demissão), remunerações, período de gozo de férias, benefícios…
Enfim pela Carteira Digital concentra-se todas as informações que dizem respeito ao Contrato de Trabalho, registro do empregado. Portanto: Muito mais informações e “controles” em um único documento.

Qual o número da carteira digital?
É o mesmo número da inscrição do CPF.

E como ficam os registros de contratos de trabalho na carteira “antiga” / física?
Não há prejuízos, continuam válidos e sempre que necessário a carteira (trata-se de um documento) deve estar em boas e adequadas condições, sem rasuras de qualquer tipo que prejudicam a identificação das informações.
Como vou comprovar período de trabalho no caso de aposentadoria?
Com a carteira digital todas as informações relacionadas ao contrato de trabalho são declaradas pelo empregador em documento digital e reconhecidas via e-social.
Para quem continua utilizando a carteira física, na prática não há prejuízos em relação as informações (direitos e obrigações) altera somente a forma de declarar / demonstrar a informação.

Conteúdo EXCLUSIVO para assinantes

Faça sua assinatura digital e tenha acesso ilimitado ao site.