Balcão de Escritório

Balcão de Escritório: Notificação do INSS de obra – Aviso de Regularização

08/09/2021 - 06h15min

Giovani Eich

Fizemos uma matéria recente sobre o assunto e vamos trazer um exemplo prático a partir de uma situação compartilhada.
Recebi a notificação mas a construção não foi concluída, como devo proceder?

Então, conforme previsto no próprio comunicado – Aviso de Regularização, as construções que não estão concluídas igualmente devem atender a notificação e o prazo para regularização.

No caso, munido do laudo do engenheiro, este declara o que de fato está concluído (apresenta o percentual) e sobre este percentual é realizado o pagamento – neste caso proporcional, conforme área construída.

Exemplo: o projeto prevê a construção de 205,42 m² e neste momento há 98,55 m² concluído, portanto a regularização será sobre estes 98,55 m².

Em tempo: solicite junto a Prefeitura certidão que não há Habite-se emitido.

Lei:
Toda construção está sujeito ao pagamento do INSS conforme área construída, quando da contratação de construtora (conforme contrato de prestação de serviços) já está atribuída a este a responsabilidade da regularização da obra e quando assim não for, é responsabilidade do Proprietário regularizar o referido INSS.

A Receita Federal com base no cadastro (aprovação) do projeto, alvará (licença) de construção e Habite-se (quando é o caso) tem emitido

Aviso de Regularização da Obra.

* Habite-se: é a prova definitiva que a construção foi executada conforme projeto e foi concluída ou seja a construção está em plena condição de uso.

Multa:

Nestes Avisos deve ser observado a data de prazo para regularização, sendo que a não observância desta data limite, resulta na emissão de Auto de Infração com acréscimo de multa de 75% a 225%.

Portanto, recebeu o Aviso: Não deixe de atender, organizar a documentação e cumprir o prazo evitando assim multa quanto ao não atendimento da notificação.

Atenção: a regularização de um imóvel com benfeitoria (construção) somente se demonstra quando está averbada na matrícula do imóvel, para tanto entre os documentos exige-se Certidão de Habite-se e Certidão Negativa de Débitos (INSS/Receita Federal).

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