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Balcão de Escritório

Balcão de Escritório: Tenho uma microempresa – ME posso ser MEI?

28/01/2022 - 06h25min

Atualizada em 28/01/2022 - 14h07min

 Giovani Eich

Apurado todo o ano de 2021, a soma de faturamento não seja superior a R$ 81 mil e de acordo com a atividade comercial pode SIM ser MEI.
Importante: está possibilidade de alteração somente é válido para a firma/empresa individual.
Atenção: Consulte o seu contabilista sobre as vantagens e desvantagens com a troca de modalidade.
Informações gerais:
O CNPJ muda?
Não, ocorrendo o processo de alteração cadastro (de ME para MEI) o CNPJ é mantido.
MEI emite NF?
As empresas do MEI tem reconhecido a dispensa de emissão de NF quando a venda for a consumidor final – CPF.
Como fica minha contribuição de INSS quando opto pelo MEI?
Conforme legislação vigente, a contribuição do INSS está vinculada ao salário minimo nacional, não é possível contribuir sobre valor maior.
Os direitos previdenciários / INSS mudam?
Desde que a contribuição seja feita dentro do prazo e atendido as carências de cada situação não há prejuízo aos direitos previdenciários (aposentadoria, benefício, maternidade).
Uma empresa LTDA pode ser MEI?
Não é possível, o enquadramento de MEI é exclusivamente para firma / empresa Individual.
Posso ter quantos empregados na condição de MEI?
Conforme legislação vigente somente 1 empregado recebendo até o salário base / piso mínimo da categoria.
IMPORTANTE: A modalidade tributária tem validade para o ano em exercício. Assim como os casos de alteração do regime tributário ocorre uma única vez no ano, necessariamente no mês de janeiro.

JANEIRO : MÊS DA OPÇÃO DO REGIME TRIBUTÁRIO DA EMPRESA PARA 2022!
As opções: MEI, SIMPLES NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL.
Cada modalidade tem características bem definidas, vantagens e condições.
Como definir:
É fundamental solicitar ao seu profissional contábil um estudo comparativo entre as opções, levando em consideração questões legais, atividade da empresa, faturamento e folha de pagamento.
Analise com o seu contador todas as possibilidades. Sem cálculos (comparativos) não há como determinar qualquer alteração tributária. Evite as comparações com outras empresas, cada empresa tem a sua realidade e particularidade.
Qual o prazo para Opção? Até 31 de janeiro de 2022.

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