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Balcão de Escritório

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29/09/2021 - 06h15min

Atualizada em 29/09/2021 - 07h31min

Giovani Eich

ATENÇÃO: Declaração de ITR 2021 deverá ser apresentada até 30 de setembro/2021:

Quem precisa declarar:
Quem é proprietário de imóvel rural pessoa física e/ou jurídica proprietária, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária.
Do que se trata:
É uma declaração enviada para a Receita Federal.
Onde fazer:
No próprio site da Receita Federal está disponível o programa da declaração do ITR, sendo o envio somente pelo programa. Sindicato Rural tem realizado estes serviços também.
Quem ajuda:
É necessário ter um bom conhecimento quanto às informações, leia com atenção o manual de orientações e em caso de dúvidas consulte profissionais da área e ou o Sindicato Rural.
Não observado o prazo implica em multa.

Atenção: Empresa* que contrata serviços de MEI tem encargos:
* Empresas NÃO optantes do Simples Nacional
Além daquelas recomendações normais ( CNPJ regularizado, empregados habilitados, certidões negativas válidas,….) quando se tratar de contrato com MEI – Micro empreendedor individual temos uma particularidade.
Empresa que contratar Prestação de Serviços de empresa na condição de MEI tem outros encargos /custos.
Para a atividade de Serviços de hidráulica, eletricista, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos quando o serviço está relacionado a pessoa jurídica, tem a cota patronal previdenciária para recolher.
O que é: a empresa que contrata MEI tem a obrigação de promover o pagamento de 20% a título de Contribuição Previdenciária Patronal sobre o valor da Nota Fiscal de prestação de serviços.
Veja: A Pessoa Jurídica contratou um MEI para a prestação de serviços de Pedreiro; O valor contratado é de R$ 1.200,00, sendo que o contratante deverá além deste valor recolher + 20% ou seja em guia própria de GPS o valor de R$ 240,00.
Bruto: este valor será recolhido integralmente, sendo que o MEI não sofrerá nenhum tipo de desconto ou dedução. Portanto é custo (20%) da empresa que contratou os serviços.
Portanto quando solicitar orçamentos não se limite em considerar o valor / hora, neste caso o contratante ou tomador do serviço precisa considerar o custo total pela contratação, o custo é de quem contratou/ tomador do serviço.
Tal recolhimento não tem relação com a contribuição individual de contribuinte com vistas a benefício e ou aposentadoria.

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