Colunistas

Balcão de Escritório: atenção MEI! Guia DAS 2020

19/02/2020 - 11h21min

Atualizada em 20/02/2020 - 13h28min

Você é MEI: Não recebeu as guias para pagamento DAS? Vejamos:

A guia de pagamento DAS é emitida através de consulta no portal do empreendedor.

Não há outra forma, já li anúncios: site de serviços, recebimento via Correios, contato telefônico para confirmação de endereço nada disto confere.

A consulta, verificação e emissão das guias DAS somente: www.portaldoempreendedor.gov.br.

O vencimento da primeira guia DAS 2020 é dia 20/02.

CARNAVAL É FERIADO? Sim ou Não

Respeitando a cultura e tradição de muitas cidades quanto aos festejos do Carnaval, isto não é suficiente para definirmos como Feriado.

O que é importante: Observar se há legislação e ou referência em Dissidio, Convenção ou Acordo da categoria.

O que define: o Feriado está previsto em Lei Federal, assim reconhecido como feriados nacionais.

Em tempo: O Estado bem como os municípios tem a partir da própria Lei Federal a possibilidade de legislar os seus feriados, reconhecidos como feriado estadual ou municipal respectivamente.

Portanto: Se o município reconhecer o Carnaval como feriado – conforme Lei Municipal, neste caso se aplica a Lei, portanto não se trabalha.

Ainda: existe a definição de ponto “facultativo” prática comum em órgãos públicos.

ATENÇÃO: Existem determinações em dissídios e Convenção coletiva (documento firmado entre Sindicato Patronal e Empregados) que deliberam sobre várias ações inclusive quanto aos feriados.

Então não havendo previsão em legislação Estadual ou Municipal e pontualmente não havendo informação em dissídio ou convenção sindical:

Carnaval NÃO é reconhecido e tratado como Feriado: Considera-se dia normal de expediente/trabalho. Empregado não comparecendo a empresa/trabalho é falta.

Caso empresa e empregado tenham interesse comum, podem redigir um acordo sobre a data.

AGENDA MÊS DE FEVEREIRO

DIA 20 INSS ( EMPRESA), SIMPLES NACIONAL, DAS (GUIA PAGAMENTO DO MEI)
DIA 21 PIS e COFINS/FATURAMENTO
DIA 26 ICMS DIFERENCIAL ALÍQUOTA e ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA p/ Optantes Simples Nacional, ICMS PARCELAMENTOS
DIA 28 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS, DIRF

Copyright© 2020 - Grupo o Diário