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Coluna Dois Irmãos

Balcão de Escritório

17/10/2023 - 10h08min

A rescisão do contrato de trabalho não é tão simples !

Por Giovani Eich

Independente da motivação a rescisão do contrato de trabalho ocorre em algum momento e é importante que seja um ato bem analisado em outras palavras exige planejamento.
Por parte do empregador que seja uma decisão que não cause prejuízos a sua operação de trabalho e especial atenção no que diz respeito ao seu fluxo de caixa (sim você precisará pagar os direitos que o empregado tem quando do comunicado – salvo situações especiais).
De forma geral é importante atentar sobre o pagamento dos direitos trabalhistas na rescisão:
dos dias trabalhados
aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
hora extra (quando for o caso)
repouso remunerado
férias vencidas e ou proporcionais
13º salário proporcional
auxilio alimentação (quando for o caso)
auxilio transporte (quando for o caso)
Importante: A cada ano completado do contrato de trabalho na mesma empresa o empregado faz jus ao seguinte adicional: cada ano completado dá direito a receber 3 dias (a mais) de aviso prévio limitado este a 60 dias. Portanto o aviso prévio garante os 30 dias e acrescenta 3 dias a cada ano completado observando o limite.
Indenização (multa rescisória) de 40% sobre o saldo do FGTS.
Prazo para pagamento até 10 dias do comunicado e observar o 5º dia útil do mês o que ocorrer por primeiro.
Atenção empregador:
Esteja atento se o empregado está apto para desligamento seja por critérios clínicos (exame médico demissional é obrigatório) bem como o que se denomina das estabilidades previstas em Lei.

Por parte do empregado que seja uma decisão consciente: O pedido de demissão é um ato exclusivo do empregado sendo que os direitos trabalhistas estão garantidos (salário, férias, 13º salário…) mas não terá acesso ao saque do FGTS, indenização (multa rescisória) 40% sobre o saldo do FGTS e não terá direito as parcelas do seguro desemprego.

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