Coluna Dois Irmãos
Dois Irmãos: O que é PPP?
Giovani Eicha
Leitor nos encaminha a seguinte questão:
Estou organizando os papéis para a minha aposentadoria e preciso apresentar um documento – chamado de PPP referente o período com carteira assinada, do que se trata?
O que é PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário – é um documento que a empresa/empregador manifesta e declara essencialmente o histórico de funções/atividades do empregado durante o contrato de trabalho. Ou seja, pode ser definido como o histórico do empregado, com a descrição de todas as atividades e os períodos que exerceu a função se houve exposição a agentes nocivos e ou de riscos, descrição das funções bem como alterações de funções e cargos, bem como histórico de exames médicos.
Havendo exposição a agentes de risco no PPP poderá ocorrer o reconhecimento de adicionais (insalubridade e periculosidade por exemplo).
Lembrete: A descrição das funções determina o pagamento ou não de adicionais.
O PPP é fornecido pelo empregador quando da rescisão do contrato de trabalho ou em situações específicas.
Quem emite o PPP: Necessariamente a empresa /empregador responsável ou técnico de segurança do trabalho.
Quais as bases de informações para a elaboração do PPP?
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT; Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT.
Atenção:
As Micro Empresas/ME e as Empresas de Pequeno Porte/EPP não estão dispensadas da emissão do PPP.
Empresa/empregador fechou e não tenho o PPP, o que fazer?
Neste caso, procure inicialmente o Sindicato da categoria para verificar se há meios de localizar o responsável, identificar representante legal ou se o próprio sindicato tenha procuração para auxiliar nestes casos.
Dependendo do pedido da aposentadoria, a apresentação do PPP torna-se obrigatório junto ao INSS.