Coluna Linha Nova
Cândido Nascimento – 20/12/2023
UMA GRANDE ECONOMIA
O Município de Linha Nova está prestes de fazer uma grande economia. Onde? Na conta de luz. Com a instalação de placas solares em determinados pontos, todos os prédios do Município poderão usufruir da energia do sol, considerada como “energia limpa”. Para tanto é necessário um financiamento em torno de R$ 4 milhões, valor este aprovado pela Câmara de Vereadores. O valor da prestação vai equivaler ao que já é gasto na conta de luz. De cinco ou seis projetos só falta aprovar um pela RGE. Depois inicia o processo de licitação para aquisição das placas solares e a instalação do equipamento propriamente dito.
NATAL SOLIDÁRIO
No domingo, dia 24, a partir das 8 horas, a Caravana da Solidariedade percorrerá o município entregando as doações recebidas nos eventos do Natal em Cores. Os Horários aproximados e locais: 8h – Escola do Rincão da Serra; 8h30min – Caixa d’água em Linha Olinda; 9h – Canto Schons; 9h30min – Escola de Canto Karling; 10h – Ginásio de Morro Grande; 10h30min – Pavilhão Comunitário de Roseiral; 11h – Parque Municipal no Centro. As doações serão entregues para famílias em vulnerabilidade social, cadastradas junto à Assistência Social.
SOBRE FÉRIAS
Na última semana, o prefeito Henrique Petry, sancionou a lei que altera o regime jurídico dos servidores municipais. As mudanças trouxeram alguns ajustes, entre eles, a concessão das férias. Antes, se o servidor não requisitasse a pausa diante do período de vencimento, tinha suas férias perdidas. O cancelamento das férias por falta de solicitação, era um dos pontos discutidos internamente.
REQUERER
Com a nova lei, vencido o prazo de férias, a Administração incumbirá ao servidor, no prazo de dez dias, requerer a fixação do período de gozo. Com a mudança fica assegurado que o servidor terá um prazo para fazer sua solicitação e desfrutar do seu descanso por direito. Entre as alterações, fica determinado que prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, mediante solicitação fundamentada do chefe do setor ou de ofício.
AMAMENTAÇÃO
Outra alteração importante é para as mães, sendo concedido o direito a uma hora por dia para amamentar o filho, até que este complete seis meses de idade. A hora poderá ser fracionada em dois períodos de meia hora, se a jornada for de dois turnos. Se a saúde do filho exigir, o período de 6 meses poderá ser prorrogado, por prescrição médica, em até três meses.
ESTUDANTE
Também poderá ser concedido horário especial ao servidor efetivo estudante quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição. Desde que no interesse do serviço público e a critério da Administração, e que não haja prejuízo ao exercício do cargo.
QUALIDADE
O prefeito Henrique Petry destaca que essas alterações buscam legalizar ações e situações que promovem qualidade de vida e de trabalho.