Coluna Santa Maria do Herval

Coluna Balcão de Escritório: E o aumento de salário?

08/06/2021 - 08h00min

Atualizada em 08/06/2021 - 15h27min

Coluna Balcão de Escritório: E o aumento de salário?

Texto de Giovani Eich – Dois Irmãos

 

Por vezes é um questionamento que os empregados fazem considerando que na data base não foi aplicado reajuste, então vejamos como tratar deste assunto:
A questão de reajustes salariais podem ser aplicadas pela empresa de forma espontânea ou em cumprimento aos dissídios e ou convenções sindicais.
O dissídio ou convenção é negociado anualmente entre a parte patronal e do empregado, por sua vez seus respectivos sindicatos.
Ainda são negociados além dos reajustes outros benefícios para a categoria.
Considera-se que os reajustes não são iguais e tão pouco semelhantes entre si, ou seja cada categoria tem suas bases de negociação, cada qual utiliza seus critérios para deliberar pelo dissídio ou convenção coletiva de sua categoria.
O dissídio/convenção tem data base ou seja mês que deverá ser negociado e sempre respeitado.
E quando o Convenção/dissídio não é assinado na data base?
Este é um fato relativamente comum, em virtude do impasse nas negociações pelas partes. Portanto: Opção 1:
A empresa poderá aguardar a publicação da convenção/dissídio, neste caso aplica-se o reajuste desde a data base, sem prejuízos ao empregado.
Opção 2:
Caso a empresa faça opção pela antecipação/adiantamento, ajusta-se um percentual de interesse da empresa. Exemplo: data base Fevereiro, antecipação de 5% em fevereiro e o dissídio foi publicado em Maio estipulando percentual total de 7,50%. Neste caso o empregador deverá promover o pagamento complementar de 2,50% retroativo a fevereiro.
Atenção: Pagamento a título de antecipação a maior, ou seja percentual superior ao definido em dissídio ou convenção não permite compensação ou abatimento de qualquer ordem.
Importante: O sindicato também poderá emitir documento / circulares recomendando a antecipação.

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