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Quem recebe seguro-desemprego pode empreender como MEI? Confira o que diz a lei
Dois Irmãos – Quem está recebendo seguro desemprego pode empreender e se registrar como MEI?
Esta é uma das perguntas respondidas na coluna Balcão de Escritório, escrita por Giovani Eich, e publicada nesta quarta, no Diário.
Pergunta:
Estou recebendo o benefício do seguro desemprego e surgiu a oportunidade de trabalhar como prestador de serviços e preciso registrar o MEI. Tem algum problema? Quais os procedimentos:
Resposta do especialista: A condição de MEI é certamente a formalização de registro mais prática e de menor custo.
Importante observar se a atividade está prevista – nem todas as atividades estão contempladas/ permitidas pelo MEI. Recomenda-se também realizar o estudo de viabilidade junto a prefeitura para verificar se no local pretendido e a atividade estão autorizadas.
Quanto a questão de receber o Seguro desemprego: é um benefício para quem não possui qualquer renda. Portanto quando ocorrer o registro de MEI o sistema identifica a possibilidade de renda e neste caso o pagamento do benefício será Cancelado. Sugestão: Opte por um escritório contábil para lhe assessorar.
Confira os demais assuntos da coluna Balcão de Escritório publicada nesta quarta-feira.
ATENÇÃO EMPRESAS SIMPLES NACIONAL:
Neste mês já temos Pagamentos “extras” !
A partir deste mês, ocorre os vencimentos dos impostos não pagos* referente março, abril e maio.
* As empresas Simples Nacional que não pagaram os impostos vencidos em abril, maio e junho.
REVISANDO:
Uma única guia conforme a atividade da empresa tem 3 partes interessadas.
Compõem a guia de imposto: Impostos Federais, Estaduais e Municipais.
O pagamento destes impostos ocorrem em duas etapas:
Neste Mês vence o ICMS / ISS do imposto apurado em março com vencimento em 20/7.
ICMS/ISS para empresas do SIMPLES NACIONAL
Competência Vencimento Original Novo Vencimento
03/2020 20/4 20/07
04/2020 20/5 20/08
05/2020 20/6 21/09
Já a cota do imposto Federal deste mesmo período tem seu primeiro vencimento a partir de outubro
Competência Vencimento Original Novo Vencimento
03/2020 20/4 20/10
04/2020 20/5 20/11
05/2020 20/6 20/12
Portanto:
Uma mesma guia de imposto (março, abril e maio) terá vencimentos diferentes de acordo com a tabela acima.
Atenção com o fluxo de caixa:
Como não houve alteração nas competências seguintes no mesmo dia 20.7 ocorre o vencimento normal do imposto do mês junho e a parcela. Isto ocorre regularmente a parir deste mês.