Coluna Dois Irmãos

Fique livre do IPTU: confira se você pode se enquadrar nesta lei

01/10/2018 - 11h00min

Atualizada em 01/10/2018 - 12h56min

– Passou o Kerb de São Miguel, e, como alguns podem estar começando a semana ‘meio tristes’, vamos a uma boa notícia: você sabia que pode se livrar do IPTU? Que tal ficar sem pagar IPTU nos próximos três anos?
– Isso é possível! Quem nos lê vai lembrar que há alguns meses comentamos que era possível pedir isenção do IPTU para aposentados e outros, mas, não tinha mais prazo, pois ficamos sabendo em “cima do laço”. Então, noticiamos mesmo assim, para se agendarem para o próximo ano…
– Acontece que, “por coincidência” , este prazo foi ampliado, e, com isso, você também pode se beneficiar desta lei e não gastar mais com IPTU. Para isso, é preciso preencher uma série de requisitos. Quer saber quais?
– Então, confira a matéria (na íntegra) que nos foi enviada pela Prefeitura. Na dúvida, busque informações na Secretaria da Fazenda, com seu contador, advogado ou alguém que pode lhe ajudar. Mas não esqueça, ande rápido que o prazo expira dia 10.

ISENÇÃO DO IPTU

A isenção do IPTU para os próximos três anos deve ser solicitada até o dia 10/10. São isentos do IPTU entidades culturais, beneficentes, hospitalares, recreativas e religiosas, legalmente organizadas e sem fins lucrativos, entidade esportiva, registrada na respectiva federação; sindicato e associação de classe; proprietários de imóveis com área igual ou superior a 3.000m2, comprovadamente utilizada, em no mínimo 50% em exploração extrativo vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial para comercialização, com percentuais de receita compatíveis com a área de produção; os proprietários de um único imóvel, que comprovarem aposentadoria decorrente de atividade rural, a partir dos 60 anos; proprietários de um único imóvel edificado, de uso exclusivo para sua residência, desde que possua idade igual ou superior a 60 anos e renda familiar de até três salários mínimos; e proprietário de terreno declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, relativamente ao todo ou à parte atingida; e bens tombados.
Para solicitar a isenção, o contribuinte deve providenciar os seguintes documentos: folha comprovando aposentadoria e histórico de créditos recebidos no INSS; cópia da matrícula atualizada e certidão em nome de todos os proprietários do imóvel, RG, CPF dos proprietários, comprovante de renda de todas as pessoas que residem no imóvel, declaração do Imposto de Renda do último exercício e preencher um formulário de isenção de IPTU, que deve ser solicitado no Setor de Protocolo, onde deve ser protocolado o pedido de isenção. Mais informações com a Secretaria da Fazenda, através do telefone (51) 3564-8859.
O prazo para solicitar a isenção havia terminado no dia 31 de julho, no entanto, foi prorrogado através da Lei 4.625/2018, aprovada pela Câmara.
– Enfim, isto posto, finalizamos com a mensagem positiva do dia: “Se você não decide quem você é, você termina por não ser nada”, de Marcos Valério Marcial, escritor da Roma Antiga. A todos, “Auf Wiedersehen”, adeus e obrigado.

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