Coluna Dois Irmãos
Giovani Eich: vencimento da 1ª parcela do 13º salário, como funciona
Por Giovani André Eich, coluna Balcão de Escritório
13º SALÁRIO: é um benefício, direito do empregado, corresponde a um salário de remuneração ou proporcional (de acordo com a data de admissão) aos meses trabalhados. A 1ª parcela corresponde a 50% do salário recebido no mês anterior (salário base + média de horas extras e adicionais: insalubridade, periculosidade, comissões, entre outros,..). Nesta parcela não há desconto de INSS.
Vencimento da 1ª parcela: até 30 de novembro, considerando ser dia “não útil” vencimento dia 29.
Atenção: Sou MEI e meu faturamento “extrapolou”, o que fazer ?
Tenho uma MEI que registrei em Julho/2024 e pelos meus cálculos passei o faturamento, o que devo fazer. O empreendedor informa que o faturamento até o dia 31.10 é de R$ 84.504,25.
Considerando que o registro foi em julho/2024 o faturamento para o ano corresponde a 6/12 avos, exatos R$ 40.500,00 e não os R$ 81.000,00.
Portanto ao empreendedor que encaminhou a pergunta: a situação é grave !
Porque ?
A) Se o faturamento foi maior que R$ 81.000,00, porém não ultrapassou R$ 97.200,00 o MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e uma DAS – excesso de receita, (faturamento). A partir do mês de janeiro, passa a recolher o imposto SIMPLES NACIONAL como MICROEMPRESA, com percentuais iniciais previstos sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas – Comércio, Indústria e/ou Serviços
B) Se o faturamento foi superior a R$ 97.200,00 (maior que 20% de R$ 81.000,00), e inferior ao limite de opção do Simples Nacional (R$ 4.800.000,00), o MEI passa à condição de MICROEMPRESA (se o faturamento foi de até R$ 360.000,00) ou de EMPRESA DE PEQUENO PORTE (caso o faturamento seja entre R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00), retroativo ao mês janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da formalização, passa a recolher os tributos devidos na forma do SIMPLES NACIONAL com percentuais iniciais previstos sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas – Comércio, Indústria e/ou Serviços.
De acordo com a pergunta, aplica-se o item B, considerando que (R$ 40.500,00/limite para registro julho/2024 x 20% = R$ 48.600,00 ) e apurou-se até então R$ 84.504,25.
Portanto, em relação a pergunta especialmente ao excesso / limite de faturamento converse com urgência com o seu contador.