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Oficialmente é dada a largada para cumprirmos nossa Obrigação com a Receita Federal

04/03/2020 - 11h00min

Atualizada em 04/03/2020 - 14h30min

Imposto de Renda Pessoa Física 2020: É Obrigado a declarar quem:

Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, pró-labore, aposentadoria e ou aluguéis, por exemplo);

Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (exemplos indenização trabalhista ou rendimento de poupança….);

Teve ganho de capital (por exemplo com a venda de patrimônio / bens);

Vendeu imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias utilizando-se da isenção de IR (ganho de capital)
Comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores e assemelhados;

Atividade Rural: Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;

É ou era dono de bens/patrimônio em que a soma é igual ou superior a R$ 300 mil reais

As obrigações não são cumulativas, identificando uma das situações já é obrigatório o envio da declaração.

O prazo de entrega: até 30 de abril, às 23h59 (horário de Brasília).

Já de imediato vamos indicar alguns cuidados para evitar que a sua declaração fique retida em malha fina.

* tenha atenção especial com os rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, alugueis)
* esteja sempre munido de todos os comprovantes especialmente despesas que venha a utilizar
* confira com atenção o CNPJ, CPF, valores que se prestar a declarar na declaração completa
* as deduções devem estar de acordo com a legislação
* confira e revise as informações antes da transmissão.
A guarda de documentos é de pelo menos 5 (cinco) anos.

AGENDA MÊS DE MARÇO

DIA 06 PAGAMENTO DE SALÁRIOS, VENCIMENTO FGTS, DOMÉSTICAS
DIA 12 ICMS (INDUSTRIA), ICMS (COMÉRCIO)
DIA 16 INSS (DOMÉSTICOS, AUTÔNOMOS e FACULTATIVOS) e COMPLEMENTAR CONTRIBUIÇÃO MEI
DIA 20 INSS ( EMPRESA), SIMPLES NACIONAL, DAS (GUIA PAGAMENTO DO MEI)
DIA 23 ICMS DIFERENCIAL ALÍQUOTA e ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA p/ Optantes Simples Nacional
DIA 25 PIS e COFINS/FATURAMENTO, ICMS PARCELAMENTOS
DIA 31 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS

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