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Coluna de Ivoti

Panela de Pressão 12/01/26

12/01/2026 - 06h16min

Por Raul Petry

INCENTIVO
Tramita um Projeto de Lei na Câmara Municipal que concede incentivos fiscais para uma empresa instalada no município. O valor total do incentivo fica entre 500 mil e 1 milhão, a empresa não pagará IPTU tampouco ITBI, tem que permanecer instalada no município por 10 anos e, pasmen, acrescentar 1 funcionário ao quadro no período da concessão do incentivo.

CONFUSO
Esta lei é muito confusa. Se envolve ITBI deve haver a compra de uma área, não fala que a empresa vai se expandir, tampouco que vai construir para, por exemplo, aumentar a produção e, consequentemente, arrecadar mais impostos. Não fala quanto é o faturamento, só que tem determinado número de funcionários e que vai aumentar 1 funcionário. Ou seja, a meta é o aumento de um emprego novo. É o que vocês leram, é 1 (um mesmo).

OBJETIVO
A concessão de incentivo tem que ter objetivos claros tipo aumento de área construída, aumento da produção, aumento do faturamento em x%, tem que ter várias métricas. A única plausível é a obrigatoriedade de ficar instalado por 10 anos no município. O resto não tem nexo, não tem correlação uma informação com a outra. Está tudo solto no texto.

ENCOMENDA
Se faltou aptidão ou clareza sobre o assunto para quem elaborou o projeto, teria sido melhor que esta pessoa tivesse feito como a vereadora Marli Heinle Gehm. Ela manda redigir os pareceres como relatora da Comissão de Finanças e Orçamentos. Aposto que nenhum dos três da Comissão olhou a fundo o projeto do orçamento para 2026. Deram uma olhada por alto e exararam o Parecer. Sintam só: Isso é Parecer.

MARLI
Escreveu Marli e sua Comissão sobre o Projeto do Orçamento para 2026. É uma legítima peça para emoldurar e fixar na parede do Legislativo pelo seu conteúdo e num português de tirar o chapéu. Lá vai:

“Nota-se que a proposta orçamentária tem coerência e equilíbrio quanto a previsão da arrecadação e programação da despesa refletindo planejamento fiscal responsável em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o período. A propositura detalha a distribuição dos recursos para atender as necessidades básicas da população e as prioridades da administração municipal com alocações para as áreas da saúde, educação, agricultura e desenvolvimento social. Entendemos que o orçamento foi elaborado com prudência, buscando a otimização dos recursos públicos e a promoção da eficiência na gestão ao mesmo tempo em que prevê os investimentos necessários para o progresso do município. Diante do exposto e considerando que o projeto de lei 81/25 como instrumento de políticas públicas e a boa governança fiscal, esta comissão de finanças e orçamento exara parecer conclusivo favorável para a votação do plenário.”

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