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Advogados dizem que Doris Neumann pode ser excluída da OAB

16/03/2021 - 09h44min

Doris Neumann não acha que cometeu ato nazista (Créd.: Dário Gonçalves)

Nova Petrópolis – A fala de Doris Neumann dita na quarta-feira, 10, passada, que é amplamente conhecida por ter sido usada pelos nazistas na Segunda Guerra Mundial, pode custar o direito de advogar da ex-candidata a prefeita do município. Ao dizer o lema que está exposto até hoje nos campos de extermínios,“Arbeit macht frei”, que significa “o trabalho liberta”, a frase pode ser considerada uma apologia ao nazismo.

O advogado Klaus Kny, de Nova Petrópolis, explica que, falando sobre os deveres de advogado, a principal lei é o Estatuto da Advocacia e da OAB, entre outros, como o Código de Ética e Disciplina. “Existe basicamente três penas aos advogados, dentro da própria OAB RS: A primeira é a censura, a segunda é a suspensão do direito, a terceira é a exclusão, e a quarta, que é variável, multa em dinheiro que pode ser cumulativa com outras”, explica Kny.

Em sua visão, a conduta praticada por Doris Neumann tem previsão legal de “Exclusão”, baseada nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34, da Lei Nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Doris teria ferido os incisos XXVII, que fala em “tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia”, e o XXVIII, onde a conduta seria “praticar crime infamante”.

Kny esclarece ainda que o fato foi praticado na Capital, sendo então, competência da OAB Porto Alegre, que é chamada de Seccional, e não da OAB Nova Petrópolis, que é uma Subseção. A OAB RS já disse que iria investigar a fala de Doris, assim, um processo é instaurado e a advogada terá direito à defesa e explicar sua versão.

Sobre a exclusão do direito de advogar, Kny não soube informar se esta exclusão é definitiva ou não, pois não conhece nenhum caso semelhante.

Possibilidade de prisão

Outro advogado de Nova Petrópolis, Guilherme Lima, concorda que Doris Neumann pode ser enquadrada nos incisos citados por Kny. Lima explica que “tornar-se moralmente inidônea” significa ter uma “conduta de incontinência pública e escandalosa”.

Sobre a exclusão, Lima acredita que, se houver, esta decisão é por tempo determinado, pois no Brasil não existe pena perpétua. Havendo a exclusão de advogado, é necessário o preenchimento dos requisitos comuns a todos os não inscritos, além das provas de reabilitação, o que se dará após um ano desde que apresente provas efetivas de bom comportamento. “Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal”, destacou.

Porém, o caso pode ir mais longe e há a possibilidade de investigação e, se for o caso, de ação criminal. Segundo Lima, a possível apologia ao nazismo poderá ser denunciada criminalmente nos termos dos artigos 20 da Lei 7.716/89 e 287 do Código Penal. O primeiro artigo de lei, trata dos crimes de incitação, induzimento e prática de discriminação ou preconceito, em razão de raça, cor, etnia religião ou procedência nacional. Já o segundo artigo, trata do ato de fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime.

Se houver a condenação, as penas podem ser de um a três anos de reclusão, mais multa. Contudo, se o Magistrado entender pela condenação nos termos do artigo 287 do CP, a pena imposta será mais leve: detenção pelo período de três à seis meses, ou multa. Mas para isso, deverá ser provado que ela proferiu a frase com o intuito de exaltar o nazismo. “Na esfera penal, é necessário o dolo, ou seja, a intenção consciente de cometer o ato/crime, não se admite a forma culposa, sem intenção de cometer o crime”, explica Lima.

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