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AUXÍLIO EMERGENCIAL: TRF1 derruba exigência de CPF regular

15/04/2020 - 22h19min

País – Na noite de quarta-feira, 15, em decisão liminar (provisória), o relator do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o juiz federal, Ilan Presser, derrubou a exigência de CPF regular para recebimento do auxílio emergencial de R$ 600.
A Caixa Econômica Federal e a Receita Federal têm 48 horas para implantarem a medida.

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